PORTARIA Nº 10203, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017

 

(Revogada pela Portaria nº 400, de 10 de janeiro de 2019)

 

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV, alínea “b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, o artigo 10, inciso IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria nº 7.038 de 22/08/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a tabela de substituição automática das Promotorias de Justiça de Linhares e Rio Bananal, constante no art. 1º da Portaria nº 9.253, publicada no Diário Oficial de 25/11/2016, conforme sugestão dos membros, assim deliberaram:

 

Grupo: V Linhares e Rio Bananal

Cargo (Substituído)

1º Substituto

2º Substituto

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

4º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

2º Promotor de Justiça Cível de Linhares

1º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

3º Promotor de Justiça Cível de Linhares

4º Promotor de Justiça Cível de Linhares

2º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

4º Promotor de Justiça Cível de Linhares

5º Promotor de Justiça Cível de Linhares

3º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

1º Promotor de Justiça Cível de Linhares

2º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

4º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

2º Promotor de Justiça Cível de Linhares

3º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

1º Promotor de Justiça Cível de Linhares

1º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

2º Promotor de Justiça Cível de Linhares

4º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

1º Promotor de Justiça Cível de Linhares

3º Promotor de Justiça Cível de Linhares

3º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

1º Promotor de Justiça Criminal de Linhares

4º Promotor de Justiça Cível de Linhares

2º Promotor de Justiça Crimina de Linhares

1º Promotor de Justiça de Rio Bananal

5º Promotor de Justiça Cível de Linhares

1º Promotor de Justiça de Rio Bananal

*1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Linhares

1º Promotor de Justiça de Rio Bananal

5º Promotor de Justiça Cível de Linhares

*3º Promotor de Justiça Cível de Linhares

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a anterior.

 

Vitória, 1º de dezembro de 2017.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 04/12/2017 e republicado com alteração em 05/12/2017 e 13/12/2017.