PORTARIA Nº 10.202, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017
(Revogada pela Portaria SPGA nº 3552, de 1º de dezembro de 2021)
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV, alínea “b” e o inciso LXII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, o artigo 10, inciso IX, alínea “f” da Lei Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria nº 7.038 de 22/08/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Cível e Infância e Juventude de Guarapari, constante no art. 1º da Portaria nº 4.103, publicada no Diário Oficial de 06/06/2017, conforme sugestão dos membros, assim deliberaram:
Promotoria de Justiça Cível e Infância e Juventude de Guarapari |
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Cargo (Substituído) |
1º Substituto |
2º Substituto |
1º Promotor de Justiça Cível de Guarapari |
7º Promotor de Justiça Cível de Guarapari |
5º Promotor de Justiça Cível de Guarapari |
2º Promotor de Justiça Cível de Guarapari |
5º Promotor de Justiça Cível de Guarapari |
4º Promotor de Justiça Cível de Guarapari |
3º Promotor de Justiça Cível de Guarapari |
4º Promotor de Justiça Cível de Guarapari |
1º Promotor de Justiça Cível de Guarapari |
4º Promotor de Justiça Cível de Guarapari |
3º Promotor de Justiça Cível de Guarapari |
2º Promotor de Justiça Cível de Guarapari |
5º Promotor de Justiça Cível de Guarapari |
2º Promotor de Justiça Cível de Guarapari |
1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Guarapari |
7º Promotor de Justiça Cível de Guarapari |
1º Promotor de Justiça da Cível de Guarapari |
1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Guarapari |
1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Guarapari |
1º Promotor de Justiça Cível de Guarapari 2º Promotor de Justiça Cível de Guarapari 3º Promotor de Justiça Cível de Guarapari 4º Promotor de Justiça Cível de Guarapari 5º Promotor de Justiça Cível de Guarapari 7º Promotor de Justiça Cível de Guarapari
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3º Promotor de Justiça Cível de Guarapari
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Art. 2º Todos os Promotores de Justiça Cíveis revezam como primeiros substitutos do Promotor de Justiça da Infância, sendo que cada Promotor de Justiça ficará substituindo, no mínimo, por cinco dias, independentemente, de serem dias sequencias e no mesmo período de substituição, nos termos do acordo formalizado em ata pelos Promotores de Justiça Cíveis de Guarapari.
Art. 3º O rodízio para a substituição será por promotoria e iniciará pela 1ª Promotoria seguindo, sucessivamente, até a 7ª Promotoria.
*Art. 4º Na substituição da 1ª Promotoria de Justiça Cível, prevista para o início de 2018, os feitos serão distribuídos eletronicamente entre todos os Promotores de Justiça Cíveis e da Infância e Juventude e que casos futuros e excepcionais serão deliberados internamente na Promotoria de Justiça Cível de Guarapari.
Vitória, 1º de dezembro de 2017.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 04/12/2017 e republicado com alteração em 19/12/2017