EDITAL PGJ Nº 04, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Alterado pelo Edital PGJ nº 03, de 4 de março de 2026)
(Alterado pelo Edital PGJ nº 09, de 29 de julho de 2026)
Dispõe sobre as regras para a certificação dos Municípios do Estado do Espírito Santo, no exercício de 2026, com o Selo “Segurança Pública Municipal do Ministério Público do Estado do Espírito Santo”, criado pela Portaria PGJ nº 1.019, de 2 de dezembro de 2025.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com fundamento no ACT nº 55/2025 e na Portaria PGJ nº 1.019, de 2 de dezembro de 2025, e
CONSIDERANDO que o Selo “Segurança Pública Municipal do MPES” tem o objetivo de certificar os Municípios do Estado do Espírito Santo que se comprometerem, no ano de 2026, a: (i) criar e manter ativas as estruturas locais de governança em segurança pública; (ii) capacitar seus integrantes; (iii) elaborar seus planos anuais de atuação; e (iv) executar projetos interdisciplinares capazes de reduzir os índices de criminalidade;
CONSIDERANDO que a iniciativa pretende estimular os gestores municipais a adotarem um modelo de segurança pública integrado, coordenado em cooperação entre órgãos, conforme prevê a Política Nacional de Segurança Pública, criada pela Lei nº 13.675/2018, Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, além de promover a conscientização sobre o papel crucial dos Conselhos de Segurança Pública Municipal, dos Conselhos de Políticas sobre Drogas, dos Gabinetes de Gestão Integrada e dos Escritórios Sociais ou similares, equipando a municipalidade com instrumentos capazes de prevenir o avanço da criminalidade e de reduzir a demanda judicializada;
CONSIDERANDO que a criação de estruturas locais de governança em segurança pública visa ampliar o fluxo integrativo coordenado entre órgãos dos entes federativos, respeitada a autonomia dos Municípios, ao mesmo tempo em que permite apoiá-los, impulsionando sua efetividade por meio da elaboração de planos e projetos capazes de prevenir e combater o crime, prevenir o uso de drogas, recuperar dependentes químicos e reduzir a reincidência de egressos do sistema prisional, alinhando esses objetivos ao Plano Geral de Atuação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e às Diretrizes Estratégicas de seus Centros de Apoio, Núcleos e Grupos, bem como aos Planos de Atuação das Promotorias de Justiça;
CONSIDERANDO que, ao estimular esse engajamento, o projeto pretende conjugar interesses públicos interinstitucionais, promovendo a autonomia local, com a capacitação dos Conselheiros Municipais, incluindo membros da sociedade civil e integrantes da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Polícia Penal e da Polícia Técnico-Científica, conforme previsto no Acordo de Cooperação Técnica ATC nº 55/2025, firmado entre o MPES, a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, a Secretaria de Governo do Estado - SEG, a Secretaria de Segurança Pública - SESP e a Secretaria de Justiça - SEJUS;
CONSIDERANDO que a capacitação confere autonomia aos Municípios para desenvolverem seus próprios planos e projetos específicos, com apoio interinstitucional, conforme suas necessidades, resultando em melhoria da resposta institucional na prevenção e no combate à criminalidade;
CONSIDERANDO que o Selo "SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL DO MPES" será concedido pelo MPES aos Municípios do Estado do Espírito Santo que cumprirem os requisitos estabelecidos no art. 1º deste Edital, tratando-se de um compromisso institucional formal;
CONSIDERANDO que a certificação será dividida em 5 níveis: bronze, prata, ouro, Platinum e Diamante, e que cada nível demonstrará o grau de engajamento e o alcance das iniciativas adotadas pelos Municípios no cumprimento de seu compromisso com a qualidade da segurança pública local,
RESOLVE tornar público o presente Edital, destinado aos Municípios do Estado do Espírito Santo que aderirem ao programa, nos termos das premissas, cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CAPÍTULO I
DA CERTIFICAÇÃO
Art. 1º Serão certificados os Municípios habilitados que, no exercício de 2026, comprovarem:
I - a criação de estruturas locais de governança em segurança pública, a saber: Conselhos Municipais de Segurança Pública, Gabinetes de Gestão Integrada Municipal, Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas, Escritórios Sociais ou estruturas equivalentes;
II - a capacitação dos Conselheiros e integrantes dessas estruturas, conforme previsto no Acordo de Cooperação Técnica nº 55/2025 firmado entre o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), a Associação dos Municípios (AMUNES), a Secretaria de Governo (SEG), a Secretaria de Segurança Pública (SESP) e a Secretaria de Justiça (SEJUS);
III - a elaboração dos planos anuais de atuação destas estruturas, com a definição dos objetivos a serem atingidos;
IV - a criação e a execução de projetos interdisciplinares, podendo contar com o apoio das Secretarias Municipais, dos órgãos de execução ministerial, dos Centros de Apoio, Núcleos e Grupos Temáticos Estratégicos do MPES, voltados à redução de vulnerabilidades, à prevenção de violências e à diminuição dos índices de criminalidade.
Parágrafo único. Os Municípios que já dispuserem das estruturas ativas indicadas neste artigo, bem como que já tenham promovido a adequada capacitação comprovada de seus atuais integrantes, serão devidamente pontuados e certificados com o Selo.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para fins deste Edital, consideram-se:
I - Estruturas Municipais de Governança em Segurança Pública:
a) Essenciais: Conselho Municipal de Segurança Pública e Gabinete de Gestão Integrada Municipal;
b) Complementares: Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e Escritório Social Municipal ou equipamento equivalente;
II - Projetos Específicos: iniciativas interdisciplinares, criadas com apoio interinstitucional e executadas pelas estruturas Municipais de Governança em Segurança Pública, voltadas à redução de indicadores criminais, prevenção ao crime, prevenção e recuperação de usuários de drogas e diminuição da reincidência criminal;
III - Plano Anual de atuação: definição dos objetivos a serem atingidos pela respectiva estrutura (essencial ou complementar) ao longo do exercício de 2026;
IV - Indicadores Criminais: dados estatísticos oficiais extraídos das plataformas Gampes, painéis de Business Intelligence do Centro de Apoio Criminal - CACR, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP ou do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, utilizados para a mensuração do impacto dos projetos locais executados.
CAPÍTULO III
DA ADESÃO DOS MUNICÍPIOS
Art. 3º Todos os Municípios do Estado do Espírito Santo poderão aderir ao projeto do Selo de Segurança Pública Municipal do MPES, mediante assinatura do Termo de Adesão pelo chefe do Poder Executivo Municipal ou por quem este designar, conforme modelo constante do Anexo I, com envio tempestivo ao CACR, pelo e-mail [email protected].
§ 1º A adesão do Município pressupõe a ciência e a concordância integral com as regras deste Edital.
§ 2º O período de adesão dos Municípios compreenderá o intervalo entre a data de publicação do presente Edital e o dia 30 de abril de 2026. (Redação dada pelo Edital PGJ nº 03, de 4 de março de 2026)
§ 3º Será publicada, até 15 maio de 2026, a lista dos Municípios cuja adesão tenha sido admitida. (Redação dada pelo Edital PGJ nº 03, de 4 de março de 2026)
CAPÍTULO IV
DA ADESÃO DOS(AS) PROMOTORES(AS) DE JUSTIÇA DO MPES
Art. 4º A adesão dos(as) Promotores(as) de Justiça é voluntária e será formalizada mediante assinatura do Termo de Adesão do(a) Promotor(a) de Justiça, conforme modelo do Anexo II, a ser enviado por meio do sistema Sei! de seu Plano de Atuação de Promotoria de Justiça - PAPJ ao CACR, no período entre a publicação deste Edital e o dia 30 de abril de 2026, podendo esse prazo ser prorrogado. (Redação dada pelo Edital PGJ nº 03, de 4 de março de 2026)
Art. 5º Com a adesão voluntária, o membro do MPES compromete-se a:
I - promover o Selo no âmbito Municipal, por meio da expedição de ofícios e do envio de informes elaborados pelo CACR;
II - participar de reuniões municipais com o propósito de contribuir para a elaboração dos projetos específicos, permitindo-se executar ações relacionadas ao seu PAPJ.
CAPÍTULO V
DA ADESÃO DOS(AS) DIRIGENTES E COORDENADORES(AS) DE NÚCLEOS, GRUPOS E CENTROS DO MPES
Art. 6º A participação dos Dirigentes de Centros de Apoio, Coordenadores de Núcleos Temáticos, integrantes de Comitês e Grupos de Trabalho e demais estruturas técnicas do MPES é voluntária.
Art. 7º A adesão será formalizada mediante assinatura do Termo de Adesão pelos Dirigentes, Coordenadores e integrantes, conforme modelo do Anexo III, a ser enviado por meio do sistema Sei!, no período compreendido entre a publicação do Edital e o dia 30 de abril de 2026, admitida prorrogação. (Redação dada pelo Edital PGJ nº 03, de 4 de março de 2026)
Art. 8º A adesão implica compromisso de apoio técnico e de interlocução entre os Municípios e as Promotorias de Justiça, em consonância com os objetivos deste Edital, permitindo-se a promoção de suas diretrizes estratégicas.
CAPÍTULO VI
DA DOCUMENTAÇÃO PARA CERTIFICAÇÃO
Art. 9º Os Municípios aderentes, devidamente habilitados, deverão encaminhar ao e-mail [email protected], até o dia 30 de setembro de 2026, os seguintes documentos: (Redação dada pelo Edital nº 09, de 29 de julho de 2026)
I - ato normativo (lei municipal, decreto, portaria) de criação das estruturas essenciais e complementares de que trata o art. 2º, inciso I, alíneas “a” e “b” deste Edital;
II - relação atualizada dos Conselheiros e integrantes das respectivas estruturas essenciais e complementares oficialmente nomeados, bem como os respectivos certificados ou outros comprovantes de capacitação;
III - atas, memoriais ou relatórios das reuniões realizadas no exercício de 2026;
IV - Plano Municipal de Segurança Pública, Plano de atuação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal, Plano anual de Políticas sobre drogas, Plano anual de atuação do Escritório Social ou equipamento similar;
V - atas de reuniões que definam os projetos específicos, bem como registros que comprovem a sua efetiva execução.
§ 1º A ausência ou a insuficiência de documentação encaminhada pela municipalidade inviabiliza a pontuação prevista neste Edital, sem excluir, contudo, automaticamente o Município aderente do certame, salvo na hipótese de falsidade documental, caso em que haverá responsabilização e desclassificação imediata.
§ 2º O CACR poderá solicitar a complementação da documentação encaminhada e considerada insatisfatória durante o processo de avaliação.
§ 3º O CACR dará ciência aos(às) Promotores(as) de Justiça aderentes ao projeto e com atribuição na respectiva comarca acerca de todo o processo de habilitação e da documentação encaminhada pelo Município.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO E DA PONTUAÇÃO
Art. 10. A avaliação será realizada pelo Dirigente do CACR, com apoio de seus servidores, sem ônus para administração, nos termos da Portaria PGJ nº 1.019, de 2 de dezembro de 2025, devendo a análise da pontuação considerar os seguintes eixos, cada um com pontuação máxima de 20 pontos:
I - criação das estruturas essenciais e complementares, sendo atribuídos: Conselho de Segurança Pública (5 pontos), Gabinete de Gestão Integrada (5 pontos), Conselho Municipal sobre Drogas (5 pontos) e Escritório Social ou equipamento similar (5 pontos), conforme o art. 1º, inciso I, do presente Edital, totalizando 20 pontos neste eixo;
II - capacitação dos seus Conselheiros e Integrantes: Conselho de Segurança Pública (5 pontos), Gabinete de Gestão Integrada (5 pontos), Conselho Municipal sobre Drogas (5 pontos) e Escritório Social ou equipamento similar (5 pontos), conforme previsto no art. 1º, inciso II, do presente Edital, totalizando 20 pontos neste eixo;
III - funcionamento efetivo, com a criação de um plano anual de atuação do Conselho de Segurança Pública (5 pontos), do Gabinete de Gestão Integrada (5 pontos), do Conselho Municipal sobre Drogas (5 pontos) e do Escritório Social ou equipamento similar (5 pontos), conforme previsto no art. 1º, inciso III, totalizando 20 pontos neste eixo;
IV - execução de projetos interdisciplinares do Conselho de Segurança Pública (5 pontos), do Gabinete de Gestão Integrada (5 pontos), do Conselho Municipal sobre Drogas (5 pontos) e do Escritório Social ou equipamento similar (5 pontos), nos termos do inciso IV do art. 1º, totalizando 20 pontos neste eixo;
V - redução dos indicadores criminais.
Art. 11. Para obtenção do Selo Diamante, a redução dos indicadores criminais, estrategicamente combatidos pelos projetos específicos, será pontuada exclusivamente em relação aos projetos desenvolvidos pelas estruturas essenciais (Conselho Municipal de Segurança Pública ou Gabinete de Gestão Integrada), não se computando, neste eixo, a soma da pontuação de ambos, devendo ser considerado, para fins de avaliação, o projeto que obtiver a maior pontuação, conforme o seguinte critério:
I - redução de 10% dos índices: 5 pontos;
II - redução de 20% dos índices: 10 pontos;
III - redução de 30% dos índices: 20 pontos.
CAPÍTULO VIII
DAS CATEGORIAS DO SELO
Art. 12. Os Municípios serão certificados de acordo com a seguinte pontuação:
I - Selo Bronze: 20 pontos;
II - Selo Prata: 40 pontos;
III - Selo Ouro: 60 pontos;
IV - Selo Platinum: 80 pontos;
V - Selo Diamante: 100 pontos.
Parágrafo único. O Selo Diamante será conferido exclusivamente ao Conselho Municipal de Segurança Pública ou ao Gabinete de Gestão Integrada que comprovarem, mediante projeto específico apresentado, a redução igual ou superior a 30% dos indicadores criminais combatidos.
CAPÍTULO IX
DO RESULTADO, DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 13. O resultado final das certificações será publicado no site do MPES, no dia 15 de novembro de 2026, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Art. 14. Os Municípios poderão apresentar impugnação ao resultado da certificação no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do resultado, por meio do e-mail [email protected].
Art. 15. O CACR decidirá sobre as impugnações no prazo de 10 (dez) dias, não cabendo recursos desta decisão.
Art. 16. O resultado da certificação será homologado pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça e publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPES e no site institucional no mês de dezembro de 2026.
Parágrafo único. A cerimônia pública de premiação dos Municípios participantes, bem como o reconhecimento, por menção honrosa, às autoridades e aos participantes que se destacarem, ocorrerá em dezembro de 2026, com aviso prévio de 30 (trinta) dias da data do evento.
CAPÍTULO X
DA MENÇÃO HONROSA
Art. 17. O MPES poderá conceder menção honrosa a autoridades, Prefeitos, Governadores, Secretários de Estado ou Municipais, servidores federais, estaduais ou municipais, membros dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, membros e servidores do Ministério Público, Conselheiros Municipais e Estaduais, integrantes do Gabinete de Gestão Integrada e dos Escritórios Sociais ou de equipamentos similares, representantes da sociedade civil, gestores e demais atores que se destacaram pela relevante contribuição ao programa do Selo.
Parágrafo único. No caso dos(as) Promotores(as) de Justiça, dos Dirigentes dos Centros de Apoio, dos Coordenadores de Núcleos, dos representantes de Comitês e dos Grupos temáticos do MPES, o reconhecimento de que trata esse artigo também levará em consideração a análise da execução e do cumprimento dos respectivos PAPJs e das Diretrizes Estratégicas do MPES, devendo o destaque ser registrado em ficha funcional.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, com apoio do Dirigente do CACR.
Art. 19. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 02 de dezembro de 2025.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 03/12/2025
ANEXO I - Termo de Adesão dos(as) Senhores(as) Prefeitos(as) Municipais.
TERMO DE ADESÃO AO SELO “SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO” - CICLO 2025–2026
O MUNICÍPIO DE ______________________________________________________, inscrito no CNPJ nº ___________________________________________, com sede administrativa na ________________________________________________, neste ato representado por seu Prefeito(a) Municipal, Sr(a). _________________________________________________________________, adere voluntariamente ao Selo “Segurança Pública Municipal do Ministério Público do Estado do Espírito Santo”, declarando conhecer e aceitar integralmente as regras e prazos estabelecidos no Edital PGJ nº 04, de 2 de dezembro de2025 - Ciclo 2025-2026.
Local, / /2026
Assinatura do Prefeito(a) Carimbo e assinatura oficial
ANEXO II - Termo de Adesão do(a) Promotor(a) de Justiça.
TERMO DE ADESÃO DO(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA SELO “SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO” – CICLO 2025–2026
Eu, Dr(a). ______________________________________, Promotor(a) de Justiça titular/substituto(a) da Promotoria de Justiça de ________________________________, manifesto minha adesão às ações previstas no Edital PGJ nº 04, de 2 de dezembro de 2025, declarando ciência de que a adesão é voluntária e não gera qualquer obrigação funcional adicional.
Local, / /2026
Assinatura Promotor(a) de Justiça
ANEXO III - Termo de Adesão dos Dirigentes/Técnicos.
TERMO DE ADESÃO – DIRIGENTES, COORDENADORES E TÉCNICOS DO MPES
Eu, ________________________________________, ocupante do cargo de ___________________________________________________________, integrante do (Centro/Núcleo/Grupo/Unidade) ________________________________________, adiro voluntariamente ao Edital PGJ nº 04, de 2 de dezembro de 2025 - Ciclo 2025-2026, comprometendo-me a apoiar tecnicamente o desenvolvimento das ações do Selo, nos limites das atribuições da unidade.
Local, //2026
Assinatura Promotor(a) de Justiça