EDITAL CEAF Nº 01, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

(Tornado sem efeito pelo Edital CEAF nº 09, de 19 de junho de 2024)

 

 

SELEÇÃO PARA PARTICIPAR DO GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE TEMAS RELEVANTES À ATUAÇÃO DO MPES NO TRIBUNAL DO JURI. 

 

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF/MPES), por meio do seu dirigente, comunica a abertura do processo seletivo do GEP: “TEMAS RELEVANTES À ATUAÇÃO DO MPES NO TRIBUNAL DO JURI.” 

 

1. REALIZAÇÃO 

1.1. NEJURI - Núcleo do Tribunal do Júri do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

2. APOIO 

2.1. Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF. 

 

3. OBJETIVOS 

3.1. Realizar estudos sobre casos práticos de júri, otimizando a performance dos membros do ramo, proporcionando reflexão sobre temas atuais. 

3.2. Organizar, sistematizar, impulsionar, articular e integrar as atividades relativas a estudos e pesquisas, buscando resultados que impactem na atuação da(o) membra(o) do Ministério Público, em especial diante das incertezas e indefinições jurídicas sobre a temática. 

3.3. Promover a articulação e o intercâmbio científico entre o Ministério Público e os órgãos e entidades públicos e privados envolvidos na temática. 

3.4. Formar protocolos de atuação para o MPES. 

 

4. RESULTADOS 

4.1. Com a criação e desenvolvimento das atividades se espera alcançar resultados tais como: 

I - produção de artigo científico para a Revista Juris MPES ou outra revista científica; 

II - elaboração de protocolo de atuação e difusão de boas práticas; 

III - organização de coletânea de artigos; 

IV - fomentar a capacitação voltada para a atividade-fim do Ministério Público; 

V - fortalecer os treinamentos para membras(os) e servidoras(es) nas áreas de interesse do Ministério Público. 

 

5. PARTICIPANTES (PÚBLICO-ALVO) 

5.1. Membras(os). 

 

6. NÚMERO DE VAGAS 

6.1. São oferecidas: 40 vagas presenciais. 

6.2. A critério do Ceaf e do NEJURI - Núcleo do Tribunal do Júri do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, e considerando as peculiaridades pedagógicas, poderá ser aumentado ou diminuído o número de vagas, bem como poderá ser viabilizada a presença de convidadas(os) ou ouvintes nos encontros. 

 

7. FORMA DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO 

7.1. As inscrições serão realizadas no período de 26.02.2024 a 22.03.2024, pelo preenchimento da inscrição disponível no endereço ceafcursos.mpes.mp.br. 

7.2. Caso o número de inscritas(os) seja superior ao número de vagas, será dada preferência para aqueles que tem atribuição em matéria do júri e, subsequentemente, por ordem cronológica de chegada das inscrições. 

7.3. Aquelas(es) que obtiverem as inscrições deferidas serão notificadas(os) eletronicamente. 

 

8. COORDENAÇÃO DO GRUPO 

8.1. São atividades da(o) coordenadora(coordenador): 

I - coordenar a organização e o desenvolvimento das atividades; 

II - orientar o planejamento docente; 

III - analisar e aprovar os planos de aula, de tutoria ou dos estudos e pesquisas com observância do plano de curso; 

IV - acompanhar e orientar o trabalho docente com vistas ao adequado cumprimento dos planos de aula ou dos estudos e pesquisas; 

V - viabilizar a produção de materiais didático-pedagógicos e de apoio à atividade docente; 

VI - estimular a realização de atividades de pesquisa e extensão. 

 

9. COORDENAÇÃO DO CURSO 

9.1. Coordenadoras(es) do Curso: João Eduardo Grimaldi da Fonseca e Nilton de Barros. 

 

10. CARGA HORÁRIA, AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO 

10.1. Quantidade de encontros: 10 encontros. 

10.2. Será emitido certificado pelas(os) realizadoras(es) ao final do curso, sendo necessário que a(o) participante cumpra, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades propostas. 

10.3. Não será emitido certificado por encontro. 

10.4. O certificado ficará disponível para download na plataforma virtual do CEAF (ceafcursos.mpes.mp.br). 

 

11. CRONOGRAMA 

11.1. Encontros: mensais, às segundas-feiras das 9h às 10h30. 

11.2. Para a participação de forma presencial, aplicam-se as seguintes regras: 

I - após criado o GEP, será criada uma equipe no Teams com todas(os) as(os) participantes inscritas(os) para publicações dos materiais didáticos dos encontros; 

II - as reuniões serão realizadas na sala de capacitação do CEAF, ficando sob responsabilidade da(o) coordenadora(o) do grupo, o manuseio e a utilização dos equipamentos necessários; 

III- os membros devem comparecer regularmente às reuniões presenciais para contribuir ativamente e manter o progresso do grupo. 

 

12. METODOLOGIA DAS ATIVIDADES 

12.1. Serão realizados encontros mensais para a exposição do tema, previamente atribuídos a um membro do grupo, debates dirigidos. Um expositor por tema. Perguntas prévias de aquecimento ligadas aos dilemas do tema. Textos e decisões de apoio aos debates serão distribuídos antes do encontro. 

12.2. A divisão dos encontros será: 

1º Encontro: DENÚNCIA. Importância da narração precisa do ocorrido. Narração utilizando os verbos típicos. Quando denunciar (ou não) os chefes do tráfico nos crimes ocorridos em guerra de facções. Vantagens e desvantagens da inclusão de crimes conexos, em especial os que dividem opiniões quanto a ocorrência/consunção/materialidade, como porte ilegal de arma de fogo, corrupção de menor, associação para tráfico. Independência funcional x opinião pessoal; 

2° Encontro: RETÓRICA, LÓGICA, ORATÓRIA E ESTRATÉGIAS EM PLENÁRIO. Ir ou não à réplica. Uso de apartes para evitar réplica. Modo e frequência dos apartes. Como lidar com discurso oportunista da Defesa, utilizando argumentos de cunho ideológico, religioso ou sentimental. Postura em caso de agressividade da Defesa ou abandono de Plenário. Medidas para aferir e reparar lesão ao erário; 

3º Encontro: TESTEMUNHAS. Arrolar ou não, ouvir ou não. Técnicas de inquirição e como lidar com contradições e falsos álibis. Acareação, vantagens e desvantagens; 

4° Encontro: QUESITOS. Importância de análise atenta e da fidelidade à denúncia/alegações finais/pronúncia. Cuidados para evitar quesitação de matéria não fática. Ordem de votação do quesito absolutório quando a desclassificação não constituir tese principal da Defesa. Impugnação específica da decisão por clemência e da votação contraditória no quesito absolutório; 

5° Encontro: CPP 155 e retratação ou ausência de testemunha/acusado. Alcance do contraditório em relação aos depoimentos colhidos na esfera policial ou diretamente pelo Ministério Público. Impossibilidade de reprodução da prova e validade indiciária da prova no conjunto probatório; 

6° Encontro: Imaginário popular e convicção íntima dos jurados: uma visão sobre a jurisdição legitimada e a criminosa; 

7° Encontro: TRIBUNAIS SUPERIORES. Importância da análise de teses ministeriais. Critérios para estabelecer essas teses e estratégias para conseguir que sejam analisadas; 

8° Encontro: DOLO EVENTUAL. Quando ocorre, como descrever na denúncia, como argumentar, quando levar a Plenário e como argumentar. Dolo eventual e tentativa. Independência funcional x opinião pessoal (repeti de propósito). Critérios objetivos para dolo eventual em acidente de trânsito; 

9º Encontro: CPP 422 e 429. Estratégias para reforço da prova. Localização de testemunhas imprescindíveis. Estímulo ao comparecimento de familiares das vítimas. Atendimento de vítima e familiares; 

10° Encontro: DOSIMETRIA DA PENA. Como proceder na denúncia, na instrução e em Plenário para que a pena-base possa ser aumentada. 

12.3. Caberá à(ao) coordenadora(coordenador) o planejamento e a distribuição dos materiais didáticos dos encontros, os quais, além de textos, podem ser constituídos de podcasts, vídeos-aula e outros objetos de aprendizagem. 

12.4. O material será disponibilizado na equipe do Teams ou outra plataforma disponível. 

 

13. CONSIDERAÇÕES FINAIS 

13.1 Poderá haver inscrição após o período indicado, caso exista vaga disponível. 

13.2 A participação no grupo é voluntária e não gera direitos a bolsa, auxílios ou qualquer indenização. 

13.3 A(o) interessada(o), se for o caso, deverá requerer autorização da chefia imediata para participar das atividades do grupo. 

13.4 As informações sobre este edital poderão ser obtidas pelos canais de comunicação do CEAF. 

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pelas(os) realizadoras(es) do grupo. 

 

Vitória, 19 de fevereiro de 2024.

HERMES ZANETI JUNIOR

DIRIGENTE DO CEAF/MPES

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 20/02/2024.