ATO Nº 1.630, DE 1º DE AGOSTO DE 2007.

 

(Revogado pela Portaria nº 450, de 06 de agosto de 2020)

 

 

“Altera dispositivos do anexo único do ato 131/04.”

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, incisos VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº. 95/97, ALTERA o anexo único do Ato nº 131/2004 que regulamenta a concessão de bolsa de estudos a membros e servidores efetivos do Parquet, nos termos seguintes:

 

A letra b, do item 7.1. do anexo únicopassa a vigorar coa seguinte redação:

 

b) para cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado, a bolsa de estudo será de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre o valor da mensalidade.

 

O item 7.3. do anexo único conterá o respectivo teor:

 

7.3. DO QUANTITATIVO DE BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS

O limite para a concessão da bolsa de estudo é de 50% sobre o orçamento aprovado para atividade de capacitação de recursos humanos, elemento de despesa 339039-00, assim dividido:

trinta e cinco por cento para membros;

quinze por cento para servidores efetivos.

 

Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a janeiro do ano em curso.

 

Vitória, 1º de agosto de 2007.

CATARINA CECIN GAZELE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/08/2007.