ATO NORMATIVO Nº 003, DE 20 DE JUNHO DE 2013
(Revogado pela Portaria Conjunta nº 3.948, de 17 de maio de 2016)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Instruir aos membros do MP-ES que atuam nos julgamentos de crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, cujas vítimas sejam mulheres, que encaminhem mensalmente ao Núcleo de Enfrentamento da Violência Doméstica Contra a Mulher do MP-ES - NEVID, por meio do endereço eletrônico nevid@mpes.gov.br informações do resultado de cada julgamento contendo:
I - data, local, circunstâncias do fato;
II - o contexto do homicídio (se foi de violência doméstica ou não);
III - quanto à vítima:
a) a cor;
b) a idade;
c) escolaridade;
d) profissão/ocupação;
e) a data do óbito;
f) se há nos autos comprovação de que a vítima sofreu violência doméstica anterior pelo mesmo acusado ou se foi à primeira agressão. Caso não seja a primeira agressão, qual a consequência jurídica.
IV - quanto ao autor:
a) cor;
b) idade;
c) escolaridade;
d) profissão/ocupação;
e) parentesco/afinidade com a vítima;
f) o tempo de pena a cumprir ou se houve absolvição.
Art. 2º Envidem esforços para que o Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri coloque, preferencialmente, para julgamento os processos preparados cujas vítimas sejam mulheres, em casos oriundos ou não de violência doméstica, de acordo com o parágrafo único do artigo 33, da Lei Federal nº 11.340/2006.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 20 de junho de 2013.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
MARIA DA PENHA DE MATTOS SAUDINO
CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21/06/2013 e republicado em 10/12/2014.