ATO NORMATIVO Nº 003, DE 05 DE JUNHO DE 2007.
(Revogado pelo Ato Normativo nº 001, de 13 de maio de 2010)
Institui a possibilidade de compensação para os dias trabalhados no projeto Justiça Comunitária do Poder Judiciário Estadual.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal e do inciso VII da Lei Complementar Estadual nº 95/97:
Considerando os termos da Resolução nº. 036/2002, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, o Projeto Justiça Comunitária, cujo desenvolvimento e implementação impõe a parceria com o Ministério Público Estadual, além de outros órgãos;
Considerando que o Ministério Público tem compromisso com a sociedade e precisa estar ao lado do cidadão na busca da garantia dos seus direitos;
Considerando a necessidade de se incentivar a participação dos membros do Ministério Público no Projeto Justiça Comunitária, a qual tem por escopo a viabilização, junto às localidades mais carentes do Estado do Espírito Santo, do acesso à justiça;
Considerando a necessidade de se instituir uma forma razoável de compensação pelos trabalhos realizados junto ao Projeto Justiça Comunitária, uma vez que o artigo 3º da Resolução nº. 09, de 05 de junho de 2005, do Conselho Nacional do Ministério Público, vedou a percepção de qualquer espécie remuneratória em virtude da participação no referido projeto;
Considerando, ainda, que compete ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do artigo 10 da Lei Orgânica do Ministério Público – Lei Complementar nº. 95, de 27 de janeiro de 1997, exercer a direção superior da administração do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, aos membros do Ministério Público, o gozo de 01 (um) dia útil para cada dia trabalhado no Projeto Justiça Comunitária, desde que este tenha recaído em finais de semana ou feriados.
§ 1º É vedada a conversão do gozo deste benefício em indenização pecuniária.
Art. 2º O Promotor de Justiça que se interessar em participar do Projeto Justiça Comunitária deverá manifestar sua intenção ao Centro de Apoio Operacional de Defesa Comunitária – CACO.
Art. 3º O requerimento do gozo do benefício constante do artigo 1º. deverá ser acompanhado da ata dos respectivos trabalhos e, ainda, protocolado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 4º Este Ato entra em vigor e surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 05 de junho de 2007.
CATARINA CECIN GAZELE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 06/06/2007