ATO NORMATIVO 002, DE DE JUNHO DE 2007.

(Revogado pela Portaria PGJ nº 4.717, de 08 de agosto de 2014)

 

 

Institui, no Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Grupo Especial de Trabalho de Implementação das Políticas de Saúde - GETIPOS.

 

A PROCURADORA - GERAL  DE JUSTIÇA do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos art. 127 caput e art. 129, inciso II e III da Constituição Federal de 1988 e dos incisos XV e XXXVI do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/97:

 

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover a defesa dos interesses difusos e coletivos, do patrimônio público e da moralidade administrativa, bem como zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública aos direitos à saúde assegurados na Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de um grupo específico de trabalho no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES para dinamizar as ações na área de saúde pública, de forma a assegurar a efetiva garantia dos direitos constitucionais assegurados a todos os cidadãos;

 

CONSIDERANDO a essência da Instituição do Ministério Público como fiscal da aplicação da lei, decorrendo daí sua vocação em estabelecer parcerias;

 

CONSIDERANDO que a criação de um grupo específico de trabalho propiciará tratamento jurídico uniforme em todo o Estado do Espírito Santo quanto às informações obtidas e às ações propostas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar, em caráter permanente, no âmbito do Ministério Público Estadual, o GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE – GETIPOS na fiscalização da implementação e efetividade das ações e serviços do sistema único de saúde, inclusive no combate à aplicação indevida de recursos públicos, com atribuição para atuar em todo o Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2.º Com a finalidade de alcançar os objetivos estabelecidos no artigo deste ato, o GETIPOS poderá:

 I promover o procedimento administrativo preliminar, o inquérito civil e a ação civil pública;

II – expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei Complementar Estadual 95/97;

 

III – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial; IV exercer outras funções compatíveis com sua finalidade.

Art. No ajuizamento e acompanhamento de quaisquer medidas de natureza judicial o GETIPOS atuará em conjunto com o órgão do MPES com atribuição originária, mediante o prévio consentimento deste.

 

Art. O GETIPOS será integrado por membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, sendo um deles o Coordenador, todos designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

 


§ 1º Os membros do MPES designados para integrar o GETIPOS poderão, a qualquer tempo, ser substituídos, a critério do Procurador-Geral de Justiça.

 

§ 2º  Os integrantes serão capacitados no que tange as suas atribuições, pelo Centro de Estudos de Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, ainda que por iniciativa de outras Instituições que atuem em parceria com o MPES.

 

§ 3º  O Procurador-Geral de Justiça poderá designar os integrantes do GETIPOS para participar de comissões em âmbito estadual e nacional, cujos conteúdos sejam concernentes às suas atribuições.

 

Art. Os membros do Ministério Público integrantes do GETIPOS deverão apresentar, exclusivamente e em caráter confidencial, relatório mensal de suas atividades ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor- Geral do Ministério Público.

 

Art. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 1º de junho de 2007.

CATARINA CECIN GAZELE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 04/06/2007 e republicado em 11/06/2007