TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 09, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
Aos 29 dias do mês de novembro do ano de 2024 os autos validados para eliminação contidos nos procedimentos 19.11.1160.0034922/2022-87 e 19.11.1160.0036011/2022-75 (Promotoria de Justiça de São Gabriel da Palha), 19.11.1172.0020544/2024-10 (Promotoria de Justiça de Fundão), 19.11.1167.0022416/2024-78 (Promotoria de Justiça de Atílio Vivácqua), 19.11.2051.0022160/2024-35 (Coordenação de Recursos Humanos), 19.11.2051.0026856/2024-22 (Centro de Apoio Operacional de Cível e de Defesa da Cidadania) e 19.11.0065.0007559/2024-65 (Centro de Apoio Operacional de Cível e de Defesa do Consumidor) foram fragmentados de acordo com os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 02 de dezembro de 2024.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROMOTORA DE JUSTIÇA
PRESIDENTE DA CODM
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 04/12/2024