TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 08, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Aos 22 dias do mês de agosto do ano de 2024 os autos validados para eliminação contidos nos procedimentos 19.11.1136.0008430/2024-59, 19.11.1136.0007622/2024-50, 19.11.1136.0007621/2024-77, 19.11.1135.0044298/2023-89 (Promotoria de Justiça de Viana), 19.11.1126.0002406/2024-91 (Promotoria de Justiça de Linhares), 19.11.1158.0010401/2024-56, 19.11.1158.0013629/2024-06, 19.11.1158.0010786/2024-40, 19.11.1158.0010404/2024-72 (Promotoria de Justiça de Nova Venécia), 19.11.1115.0029095/2023-75, 19.11.1115.0028870/2023-39 (Promotoria de Justiça de Cachoeiro de Itapemirim), 19.11.2051.0010122/2024-14 (Coordenação de Recursos Humanos), 19.11.2051.0003094/2024-38 (Secretaria-Geral), 19.11.2051.0022122/2024-91 (Secretaria das Procuradorias), 19.11.2051.0012479/2024-07 (Coordenação de Finanças) e 19.11.2051.0019977/2024-97 (Ouvidoria) foram fragmentados de acordo com os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

Vitória, 12 de setembro de 2024.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROMOTORA DE JUSTIÇA

PRESIDENTE DA CODM

 

 Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 18/09/2024