TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 07, DE 18 DE JULHO DE 2024.

 

Aos 15 dias do mês de julho do ano de 2024 os documentos relacionados nas listagens de eliminação de documentos contidas nos procedimentos Sei! 19.11.1194.0035574/2022-15 (Promotoria de Justiça de Rio Novo do Sul), 19.11.2051.0034582/2023-70 (Coordenação de Recursos Humanos), 19.11.2051.0002827/2024-69 (Coordenação de Finanças), 19.11.1117.0028837/2023-2719.11.1117.0029333/2023-2119.11.1117.0030676/2023-3819.11.1117.0030073/2023-2319.11.1117.0029520/2023-1619.11.1117.0044099/2023-0919.11.1117.0029258/2023-09 (Promotoria de Justiça de Cariacica) e 19.11.2051.0004260/2024-81 (Serviço de Transportes) foram fragmentados de acordo com os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade Documental do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

Vitória, 16 de julho de 2024.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROMOTORA DE JUSTIÇA

PRESIDENTE DA CODM

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 19/07/2024