TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 06, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
Tendo em vista as Informações PRCI 1595911, PMBF 1511770 e PGFU 1603134, comunico que os documentos relacionados nas Listagens de Eliminação de Documentos nº 29/2023 (Sei! 1293580) da Promotoria de Justiça Criminal de Cachoeiro de Itapemirim, nº 37/2023 (Sei! 1330631) da Promotoria de Justiça de Barra de São Francisco e nº 09/2024 (Sei! 1467292) da Promotoria de Justiça de Fundão foram devidamente fragmentados, consoante os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 20 de junho de 2024.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROMOTORA DE JUSTIÇA
PRESIDENTE DA CODM
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 21/06/2024