TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 05, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2025, os documentos relacionados nas Listagens de Eliminação de Documentos contidas nos Procedimentos Sei! nº 19.11.1183.0021170/2025-12 (Promotoria de Justiça de Marechal Floriano), nº 19.11.1151.0003660/2025-96 (Promotoria de Justiça de Ecoporanga), nº 19.11.1133.0017118/2024-74 (Promotoria de Justiça da Serra), nº 19.11.1158.0011731/2025-33, nº 19.11.1158.0018679/2025-35, nº 19.11.1158.0019041/2025-58 e nº 19.11.1158.0019308/2025-27 (Promotoria de Justiça de Nova Venécia), nº 19.11.1156.0018620/2025-09 (Promotoria de Justiça de Marataízes), nº 19.11.1182.0002016/2025-78 (Promotoria de Justiça de Mantenópolis) e nº 19.11.2051.0017333/2025-90 (Secretaria-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça) foram fragmentados de acordo com os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

Vitória, 23 de dezembro de 2025.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROMOTORA DE JUSTIÇA

PRESIDENTE DA CODM

 

  Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/01/2026