TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 04, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Aos 30 dias do mês de agosto do ano de 2025, os documentos relacionados nas listagens de eliminação de documentos nº 14/2024 (19.11.2051.0013631/2024-40) referente ao Serviço de Contratos; nº 17/2024 (19.11.0066.0014884/2024-58), referente ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico; nº 41/2024 (19.11.2051.0039578/2024-05), referente ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude; nº 06/2025 (19.11.2051.0004332/2025-74) e nº 15/2025 (19.11.2051.0019713/2025-44), referentes à Coordenação de Finanças; nº 08/2025 (19.11.1141.0004616/2025-42) e nº 09/2025 (19.11.1141.0005897/2025-84), da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória; nº 10/2025 (19.11.2051.0009818/2025-71), referente à Secretaria das Procuradorias de Justiça; nº 13/2025 (19.11.2051.0011331/2025-57) e nº 40/2024 (19.11.2051.0037244/2024-70), referentes à Coordenação de Recursos Humanos; nº 14/2025 (19.11.2051.0043357/2024-16), referente ao Serviço de Transporte, foram fragmentados de acordo com os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

Vitória, 16 de setembro de 2025.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROMOTORA DE JUSTIÇA

PRESIDENTE DA CODM

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 18/09/2025