TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 04, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

 

Aos 07 dias do mês de março do ano de 2024 os documentos relacionados nas listagens de eliminação de documentos nº 38/2023 (19.11.1133.0032072/2023-33 - Promotoria de Justiça de Serra) e nº 40/2023 (19.11.1135.0038491/2023-29), nº 41/2023 (19.11.1135.0038499/2023-07) e nº 42/2023 (19.11.1135.0039393/2023-22) - Promotoria de Justiça de Viana, foram fragmentados de acordo com os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

Vitória, 02 de abril de 2024.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROMOTOR DE JUSTIÇA

PRESIDENTE DA CODM

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 04/04/2024