TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 03, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Aos 29 dias do mês de maio do ano de 2025, os documentos relacionados nas Listagens de Eliminação de Documentos contidas nos Procedimentos Sei! 19.11.1168.0001944/2024-04 (Promotoria de Justiça de Boa Esperança), 19.11.2051.0046970/2024-47 (Secretaria-Geral), 19.11.1176.0028251/2024-23 (Promotoria de Justiça de Itaguaçu), 19.11.1136.0013324/2024-35, 19.11.1136.0017606/2024-45 e 19.11.1136.0020001/2024-79 (Promotoria de Justiça de Viana) e 19.11.1181.0001156/2025-33 (Promotoria de Justiça de Laranja da Terra) foram fragmentados de acordo com os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 11 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROMOTORA DE JUSTIÇA
PRESIDENTE DA CODM
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 12/06/2025