TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 03, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

 

Aos 07 dias do mês de março do ano de 2024 os documentos relacionados na listagem de eliminação de documentos nº 20/2023 (19.11.2051.0023348/2023-69), nº 21/2023 (19.11.2051.0024662/2023-93) e nº 23/2023 (19.11.2051.0028532/2023-72), das unidades Coordenação de Finanças, Secretaria-Geral e Secretaria das Procuradorias, respectivamente, foram fragmentados de acordo com os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

Vitória, 02 de abril de 2024.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROMOTOR DE JUSTIÇA

PRESIDENTE DA CODM

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 04/04/2024