TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 03, DE 05 DE MAIO DE 2023.

 

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de março do ano de 2023, os documentos relacionados nas listagens de eliminação de documentos nº 13/2022 (19.11.2051.0029306/2022-32), nº 14/2022 (19.11.2051.0029482/2022-33), nº 17/2022 (19.11.2051.0034580/2022-30) e nº 18/2022 (19.11.2051.0034754/2022-85), das unidades Secretaria-Geral, Coordenação de Recursos Humanos, Gerência-Geral e Coordenação de Finanças, respectivamente, foram fragmentados de acordo com os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

Vitória, 05 de maio de 2023.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROMOTOR DE JUSTIÇA

PRESIDENTE DA CODM

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 09/05/2023.