TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 02, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
Aos 20 dias do mês de maio do ano de 2026 os documentos relacionados na listagem de eliminação de documentos nº 37/2024 (19.11.1153.0020735/2024-85 - Promotoria de Justiça de Ibiraçu), 27/2025 (19.11.2051.0032991/2025-50 - Coordenação de Finanças), 05/2026 (19.11.2051.0017399/2025-54 - Coordenação de Finanças), 26/2025 (19.11.2051.0039802/2025-65 - Secretaria das Procuradorias de Justiça) e 01/2025 (19.11.1194.0042839/2024-85 - Promotoria de Justiça de Rio Novo do Sul) foram fragmentados de acordo com os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 18 de junho de 2026.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROMOTORA DE JUSTIÇA
PRESIDENTE DA CODM
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 23/06/2026