TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 02, DE 26 DE MAIO DE 2025.

 

Os documentos contidos nas listagens de eliminação de documentos contidas nos procedimentos SEI! nº 19.11.1114.0001318/2024-62 e nº 19.11.1114.0001514/2024-08 (Promotoria de Justiça de Cachoeiro de Itapemirim), nº 19.11.1172.0001905/2025-24 (Promotoria de Justiça de Fundão), nº 19.11.1126.0026141/2024-28 (Promotoria de Justiça de Linhares), nº 19.11.1150.0037834/2024-80 (Promotoria de Justiça de Domingos Martins), nº 19.11.1137.0037272/2024-26 (Promotoria de Justiça de Vila Velha) e nº 19.11.1136.0013302/2024-47 (Promotoria de Justiça de Viana) foram fragmentados de acordo com os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

Vitória, 22 de maio de 2025.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROMOTORA DE JUSTIÇA

PRESIDENTE DA CODM

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 27/05/2025