TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 01, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Aos 19 dias do mês de março do ano de 2025 os documentos relacionados nas listagens de eliminação de documentos nº 32/2024 (19.11.1172.0028647/2024-61) - referente à Promotoria de Justiça de Fundão; nº 33/2024 (19.11.2051.0027100/2024-30) e nº 47/2024 (19.11.2051.0040792/2024-13) - referentes à Coordenação de Finanças, nº 38/2024 (19.11.1126.0026141/2024-28); nº 43/2024 (19.11.1126.0032353/2024-17) - referente à Promotoria de Justiça de Linhares) e nº 39/2024 (19.11.2051.0037049/2024-97) - referente à Secretaria-Geral e Secretaria das Procuradorias, foram fragmentados de acordo com os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 27 de março de 2025.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROMOTORA DE JUSTIÇA
PRESIDENTE DA CODM
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 31/03/2025.