TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 01/2022.
Aos 22 dias do mês de junho do ano de 2022, os documentos relacionados nas listagens de eliminação de documentos nº 07/2019, nº 01/2021, nº 02/2021 e nº 03/2021 das unidades "Serviço de Patrimônio", "Coordenação de Finanças", "Coordenação de Informática" e "Coordenação Administrativa", respectivamente, foram fragmentados de acordo com os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, dada a ausência de manifestações contrárias à eliminação, conforme Edital de Ciência de Eliminação de Documentos nº 01, de 18 de maio de 2022.
Vitória, 09 de agosto de 2022.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROMOTOR DE JUSTIÇA
PRESIDENTE DA CODM
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 10/08/2022