ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 078/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 078/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM OS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DOS ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO, MINAS GERAIS, SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO, POR MEIO DE SUAS RESPECTIVAS PROCURADORIAS-GERAIS DE JUSTIÇA.
Constitui objeto do presente Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 078/2021, cujo objeto consiste na "cooperação entre os Ministérios Públicos dos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, visando à atuação estratégica e cooperada para a realização de atividades finalísticas de interesse comum da Região Sudeste, voltadas às áreas de segurança pública (Eixo 01), segurança hídrica (Eixo 02) e atuação nos Tribunais Superiores (Eixo 3), bem como a outros eixos temáticos relacionados às atribuições constitucionais do Ministério Público e eleitos pelos respectivos Procuradores-Gerais de Justiça", a prorrogação de sua vigência.
- Resumo –
Objeto: prorrogação de vigência.
Valor: sem ônus aos partícipes.
Vigência: 23/12/2023 até 22/12/2025
Vitória, 21 de dezembro de 2023.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do MPMG de 23/12/2023.