RESOLUÇÃO PGJ Nº 059, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 129, inciso I da Constituição Federal de 1988, do inciso XXXVI do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/97, e

 

CONSIDERANDO o teor do art. 1º, § 2º, do Provimento nº 01/2015, publicado no Diário Oficial em 20/08/2015, pela Corregedoria-Geral do MP-ES;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir o § 5º no art. 3º da Resolução nº 023/2011, publicado no Diário Oficial em 21/10/2011, que institui o Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro - LABT, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º (…)

(…)

§5º Os pedidos de análise técnica deverão estar obrigatoriamente acompanhados da portaria de instauração do respectivo procedimento extrajudicial investigatório que esteou a diligência, da decisão judicial a respeito e, se necessário, da correspondente quesitação.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 09 de setembro de 2015.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10/09/2015