RESOLUÇÃO Nº  048, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXXIV do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e tendo em vista DECISÃO do Colégio de Procuradores de Justiça, na 27ª sessão realizada ordinariamente em 16/09/2013,

 

 RESOLVE: 

 

 

Art. 1º Ficam alterados o anexo I — da tabela dos valores limite, da Resolução nº 014/2011, que passam a vigorar conforme os valores e o modelo estabelecidos na presente Resolução.

 

 

Art. 2º Fica alterada a Portaria nº 3.747/2011, que aprovou a rotina de CONCESSÃO DE AUXÍLIO-SAÚDE, no item 5.3.2.2, passando a entregar, semestralmente à CREH o comprovante de pagamento da mensalidade, original ou cópia, exceto os que possuem desconto em folha de pagamento.

 

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2013.

 

 

 

Vitória, 23 de setembro de 2013

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EDER PONTES DA SILVA

Procurador-Geral De Justiça

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

 

Anexo I

 

TABELA DE VALORES LIMITES PARA O AUXÍLIO-SAÚDE

Faixa Etária

Valor Per Capita - R$

18 anos

144,00

19 a 23 anos

201,00

24 a 28 anos

236,00

29 a 33 anos

253,00

34 a 38 anos

265,00

39 a 43 anos

269,00

44 a 48 anos

271,00

49 a 53 anos

273,00

54 a 58 anos

278,00

59 anos ou mais

705,00