RESOLUÇÃO Nº 048, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXXIV do art. 10 da Lei Complementar
Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e tendo em vista DECISÃO do Colégio
de Procuradores de Justiça, na 27ª sessão realizada ordinariamente em
16/09/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados o anexo I — da tabela dos valores limite, da Resolução
nº 014/2011, que passam a vigorar conforme os valores e o modelo estabelecidos
na presente Resolução.
Art. 2º Fica alterada a Portaria nº 3.747/2011, que aprovou a rotina de
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-SAÚDE, no item 5.3.2.2,
passando a entregar, semestralmente à CREH o comprovante de pagamento da mensalidade, original
ou cópia, exceto os que possuem desconto em folha de pagamento.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de setembro de 2013.
Vitória, 23 de setembro
de 2013
.
EDER PONTES DA SILVA
Procurador-Geral De
Justiça
Este texto não substitui o original
publicado no Diário Oficial.
Anexo I
TABELA DE VALORES LIMITES PARA O
AUXÍLIO-SAÚDE |
|
Faixa Etária |
Valor Per Capita - R$ |
18 anos |
144,00 |
19 a 23 anos |
201,00 |
24 a 28 anos |
236,00 |
29 a 33 anos |
253,00 |
34 a 38 anos |
265,00 |
39 a 43 anos |
269,00 |
44 a 48 anos |
271,00 |
49 a 53 anos |
273,00 |
54 a 58 anos |
278,00 |
59 anos ou mais |
705,00 |