RESOLUÇÃO Nº 039, DE 09 DE JULHO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE
ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO DIA 11/07/2013.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais estabelecidas na Lei Federal 8.625/83 e na Lei
Complementar Estadual 95/97,
CONSIDERANDO a greve geral, em nível nacional, anunciada para o
dia 11/07/2013 (quinta-feira), com adesão de diversas classes de trabalhadores
e servidores;
CONSIDERANDO que no Estado do Espírito Santo ocorrerá a mesma
adesão, de acordo com as notícias veiculadas nos jornais de ampla divulgação;
CONSIDERANDO que a paralisação prejudicará o deslocamento de
membros e servidores, para os respectivos locais de trabalho, em razão da
adesão do sindicato dos rodoviários;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender as atividades do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo em todas as suas unidades.
Parágrafo Único. Ficam suspensos os prazos
administrativos com o início e término para o dia 11/07/2013, prorrogando-se
para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Posteriormente, haverá a
compensação das horas não trabalhadas no dia 11/07/2013, na forma definida pela
chefia imediata.
Vitória, 09 de julho de 2013.
EDER PONTES DA SILVA
procurador-geral de justiça
Este texto não substitui o original
publicado no Diário Oficial.