RESOLUÇÃO Nº  039, DE 09 DE JULHO DE 2013.

 

 

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO DIA 11/07/2013.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Federal 8.625/83 e na Lei Complementar Estadual 95/97,

 

CONSIDERANDO a greve geral, em nível nacional, anunciada para o dia 11/07/2013 (quinta-feira), com adesão de diversas classes de trabalhadores e servidores;

 

CONSIDERANDO que no Estado do Espírito Santo ocorrerá a mesma adesão, de acordo com as notícias veiculadas nos jornais de ampla divulgação;

 

CONSIDERANDO que a paralisação prejudicará o deslocamento de membros e servidores, para os respectivos locais de trabalho, em razão da adesão do sindicato dos rodoviários; 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Suspender as atividades do Ministério Público do Estado do Espírito Santo em todas as suas unidades.

Parágrafo Único. Ficam suspensos os prazos administrativos com o início e término para o dia 11/07/2013, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente.

 

 

Art. 2º Posteriormente, haverá a compensação das horas não trabalhadas no dia 11/07/2013, na forma definida pela chefia imediata.

 

 

 

Vitória, 09 de julho de 2013.

 

EDER PONTES DA SILVA

procurador-geral de justiça

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.