RESOLUÇÃO PGJ Nº 036, DE 21 DE AGOSTO DE 2012
(Revogada pela Portaria PGJ nº 4.890, de 21 de junho de 2016)
Altera a Resolução nº 014/2010, que cria a Força Tarefa
no MP-ES para cumprimento da Meta 02 traçada pelo ENASP - Estratégia Nacional
de Justiça e Segurança Pública.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.10 da Lei Complementar Estadual nº 095/1997
e,
CONSIDERANDO a Resolução nº 014/2010 de 17/12/2010,
publicada no DOE de 20/12/2010, que cria a Força Tarefa no MP-ES para cumprimento da Meta 02 traçada pelo ENASP - Estratégia Nacional
de Justiça e Segurança
Pública;
CONSIDERANDO
ser fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana,
tendo como princípio a
prevalência dos direitos humanos;
CONSIDERANDO
que se traduz em direito e garantia fundamental do cidadão, sendo ele
individual ou coletivamente considerado, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança;
CONSIDERANDO que a promoção
da ação penal pública constitui
função constitucional privativa do Ministério Público;
CONSIDERANDO
que incumbe ao Ministério Público
o controle externo
da atividade policial;
CONSIDERANDO a fixação de metas pelo Grupo de Gestão
Integrada - GGI - ENASP aprovadas desde a reunião
ocorrida em 01/07/2010, coordenada pelo CNMP, no âmbito da persecução penal e
voltadas com exclusividade para os
crimes dolosos contra a vida;
CONSIDERANDO
que a primeira fase da Meta 02 deveria ser cumprida até 01/07/2011, em que se determinava a conclusão, com lavratura de relatório, de todos os inquéritos e procedimentos investigatórios criminais instaurados até 31/12/2007, em decorrência de crimes dolosos contra a vida;
CONSIDERANDO
que a segunda fase da Meta 02 deverá ser cumprida até 31/04/2013,
determinando-se a conclusão, com
lavratura de relatório, de todos os inquéritos e procedimentos investigatórios
criminais instaurados até 31/12/2008, em decorrência de crimes dolosos contra a vida;
CONSIDERANDO
a existência no Estado do Espírito Santo de considerável número de inquéritos
policiais que ainda se enquadram
dentro da Meta 02 do GGI - ENASP;
CONSIDERANDO a necessidade de se atender ao princípio
constitucional da eficiência, em prol do combate pelo Estado do Espírito Santo
da impunidade criminal;
CONSIDERANDO
o convênio estabelecido entre o Ministério Público e a Polícia Civil do Estado
do Espírito Santo, para que a
Meta 02 seja cumprida conforme prazo estabelecido;
RESOLVE:
Art. 1° Fica
instituída, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a “Força
Tarefa da Meta 02”, com a
finalidade de cumprir a Meta 02 fixada pelo Grupo de Gestão Integrada - GGI -
ENASP - CNMP.
§ 1º Integram
a Força Tarefa Promotores de Justiça, assessores, servidores administrativos e
estagiários, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, por portaria publicada no DOE.
§ 2º A
coordenação dos trabalhos da Força Tarefa é de responsabilidade do Coordenador,
que deverá ser designado pelo Procurador-Geral de Justiça, por portaria publicada
no DOE. Cabe ao Coordenador organizar e administrar a Força Tarefa, representando-a, ainda,
no âmbito interno, primordialmente, e externo do MP-ES.
§ 3º A gestão das
metas da Força Tarefa é de responsabilidade do Gestor das Metas, que deverá ser designado pelo Procurador-Geral de
Justiça, por portaria publicada no DOE. Cabe ao Gestor das Metas acompanhar e participar da coordenação da Força
Tarefa, controlando,
informando e prestando contas dos trabalhos realizados e metas cumpridas,
representando, ainda, a Força Tarefa no âmbito externo, primordialmente, e interno do MPES.
§ 4º As
funções de Coordenador e de Gestor das Metas da Força Tarefa poderão ser
desenvolvidas cumulativamente ou
separadamente por Promotores de Justiça, sendo que, neste último caso, as
funções serão reciprocamente exercidas
como substitutas automáticas e imediatas entre si.
§ 5º A Força
Tarefa será localizada, para fins de operacionalização, em instalações próprias
a serem disponibilizadas pelo MP-ES,
podendo, excepcionalmente, funcionar conjuntamente em instalações de Promotorias de Justiça, conforme
determinação da Procuradoria-Geral de Justiça.
§ 6º A atuação
dos Promotores de Justiça, que integram a Força Tarefa, é de acumulação das
funções da Meta 02 com
as atribuições dos seus respectivos cargos.
§ 7º A Força
Tarefa atua com autonomia administrativa, podendo se organizar
administrativamente da forma que melhor atenda ao seu objetivo.
Art. 2º Os
trabalhos, que se iniciaram em dezembro de 2010, serão desenvolvidos na
conformidade dos prazos estabelecidos
pelo GGI - ENASP, sendo caso de prorrogação automática das atividades a própria extensão do prazo da Meta 02 pelo referido
órgão, salvo manifestação contrária do Procurador-Geral de Justiça.
§ 1º O objeto
desta meta, que inicialmente trata dos inquéritos policiais de crimes dolosos
contra a vida instaurados até a data
de 31/12/2007, poderá ser modificado diante de alterações feitas pelo GGI – ENASP
na Meta 02.
§ 2º Compete à
Força Tarefa da Meta 02 analisar os inquéritos e tomar as providências
necessárias conforme as exigências de cada caso.
§ 3º A Força Tarefa
atua com autonomia funcional para propositura de ações penais, promoções de arquivamento, requisições de diligências ou manifestações inerentes
ao controle externo
difuso da atividade
policial.
Art. 3° O
desenvolvimento do trabalho da Força Tarefa tem por base medidas conjuntas no
objetivo de agilizar e dar maior
efetividade às investigações, denúncias e julgamentos nos crimes de homicídio.
Cada órgão do Sistema de Justiça e
Segurança do Estado deve contribuir dentro dos parâmetros da própria competência, mas alinhados à missão comum da Meta
02.
§ 1º O
trabalho da Força Tarefa é executado em parceria com a Polícia Civil do Estado
do Espírito Santo e com as demais
instituições ligadas ao seu
objeto.
§ 2º A Força
Tarefa atua de forma integrada com os Promotores de Justiça Naturais e com a
anuência dos mesmos.
§ 3º Os
inquéritos instaurados e instruídos são encaminhados pela Polícia Civil ao
MP-ES/Força Tarefa, devidamente identificados, para análise das providências sugeridas
no relatório final da Autoridade Policial.
§ 4º Compete à
Força Tarefa estabelecer a metodologia de trabalho e os procedimentos
operacionais, inclusive os relativos
aos processos oriundos do interior
do Estado.
Art. 4º A meta a
ser atingida pela Força Tarefa consiste em concluir, com lavratura de relatório
específico, todos os inquéritos e procedimentos
investigatórios criminais de que trata a Meta 02 do GGI - ENASP.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Resolução nº
014/2010 de 17/12/2010, publicada no DOE de 20/12/2010.
Vitória, 21 de agosto de 2012.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 22/08/2012