RESOLUÇÃO PGJ Nº 032, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
(Revogada pela Portaria PGJ nº 4194, de 16 de julho de 2013)
Institui
o Sistema de Padronização de Bens - SIPAB
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Portaria nº 1.956/2010
e dos incisos VII e XLVI do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/97,
e
CONSIDERANDO
a necessidade de criar instrumentos executivos de racionalização e otimização
da aquisição e uso dos bens de consumo e permanentes institucionais,
CONSIDERANDO que se trata de atividade
técnica que requer conhecimento e monitoramento permanente;
CONSIDERANDO a necessidade de centralizar esta atividade para facilitar o processo de padronização, aquisição, cotização e controle
do uso e dos
custos/benefícios dos bens disponibilizados,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o
Sistema de Padronização de Bens – SIPAB, com a finalidade de efetuar o
planejamento estratégico de
suprimentos de bens, através da padronização, otimização e cotização do uso, e
controle dos custos/benefícios do consumo, para a
melhoria da qualidade e da economicidade.
§ 1º O SIPAB
se constitui em uma atividade de apoio técnico, com gestão e operacionalização
na modalidade de comissão, de caráter
permanente, subordinada ao Gerente-Geral.
§ 2º O SIPAB
tem por objetivo principal controlar a gestão técnica dos bens institucionais,
de consumo e permanente, tendo
por metas a otimização dos recursos e a
redução permanente dos custos.
§ 3º Os
bens públicos são de uso privativo do serviço voltado
para o interesse coletivo.
§ 4º Os bens
institucionais, de consumo e permanente, disponibilizados aos servidores e
membros, devem ser utilizados com
parcimônia, com ética, em rigoroso cumprimento das normas de garantia, e apenas enquanto em serviço, sendo
considerado improbidade qualquer desvio desta finalidade, passível de penalidades.
Art. 2º São
atividades do SIPAB:
I – planejar
estrategicamente o processo
de suprimentos de bens, de consumo e permanente, para atendimento das necessidades institucionais;
II - manter
a listagem de bens padronizados atualizada e restrita
às necessidades básicas
para o funcionamento do MP-ES;
III –
estabelecer, via critérios preestabelecidos, cotas de utilização conforme as
características das UOs;
IV –
controlar o consumo e os custos/benefícios dos bens disponibilizados;
V – elaborar
propostas, normas e instrumentos executivos
para o aperfeiçoamento do sistema e da rede de abastecimento de bens institucionais;
VI – orientar
os gestores dos Serviços de Material e Patrimônio para melhorias nos processos de aquisição, guarda e
distribuição dos bens;
VII – monitorar
o consumo de bens, por UO e global, analisando e avaliando os possíveis desvios nos custos
previstos e nas cotas estabelecidas;
VIII –
buscar permanentemente a redução dos custos e a otimização dos bens
disponíveis;
IX – assessorar nos processos de propostas de aquisições de novos bens;
X – analisar cada bem, quanto a necessidade, a viabilidade econômica
e social, a qualidade, o preço, e as implicações ambientais;
XI –
realizar análise técnica
com relatório conclusivo;
XII -
desempenhar outras atividades afins, ou que
forem estabelecidas para o sistema.
Art. 3º Integram a lista de padronização de bens de consumo, os de uso contínuo, que sejam fundamentais para o desenvolvimento das atividades meio e fim, e os bens permanentes, que integram o kit básico necessário para atender aos
quadros de pessoal no desempenho de suas atribuições, e os veículos da frota institucional.
Parágrafo
único.
Os bens de uso esporádico, ou pontuais, não integram o sistema, e sua aquisição depende
de aprovação da Gerência-Geral, conforme a necessidade devidamente justificada.
Art. 4º O SIPAB atua de forma pró-ativa
buscando novos instrumentos, métodos e bens para aperfeiçoamento da lista de bens
padronizados, e de forma motivada por UOs, gerências ou membros, com sugestões e pedidos
de inclusão, exclusão, ou
alteração de bens.
§ 1º Qualquer
alteração de inclusão, exclusão ou alteração da especificação de bens da lista de padronização depende
da análise técnica do SIPAB, que se baseia nas
seguintes diretrizes:
I - o bem
deve ser realmente importante e necessário para o serviço;
II - não pode estar fundamento em vontades de cunho
pessoal;
III - não deve configurar material supérfluo ou
dispensável;
IV - o uso deve ser geral, ou no mínimo atender atividades específicas e justificadas;
V - deve
ser econômico, com preço acessível e compatível com o mercado e o serviço
público;
VI - de boa qualidade;
VII - deve
estar de acordo com as regras e critérios de defesa do meio ambiente;
VIII - que atenda, preferencialmente, medidas
ambientais e sustentáveis.
§ 2º A análise técnica
é acompanhada de parecer conclusivo
do sistema, e encaminhada para o Gerente-
Geral e o Procurador-Geral de Justiça, a quem compete
aprovar ou não a proposta
de alteração.
§ 3º As sugestões de inclusão, exclusão
ou alteração de bens são encaminhadas via processo, constando de:
I -
identificação do requerente;
II - identificação do bem;
III - justificativa: determinando as razões e
os benefícios da inclusão, exclusão ou alteração
da especificação do referido bem;
IV - informações e dados necessários para a análise técnica
e de viabilidade.
§ 4º A gestão
dos bens é realizada pela Coordenação Administrativa – CADM, através
de suas UOs operacionais competentes, sendo:
I - bem de consumo: Serviço
de Material – SMAT;
II - bem
permanente: Serviço de Patrimônio – SPAT;
III - aquisição: Serviço
de Compras – SCOM.
§ 5º A lista de
bens padronizados, e demais informações relativas ao sistema, estão disponíveis
na intranet institucional no link Serviço de Material/SIPAB.
§ 6º Os procedimentos relativos a pedido,
aquisição, cotas, entre outras informações sobre bens de consumo e permanente, são definidos em normatização própria.
Art. 5º O SIPAB é gerido e operacionalizado pela CPAB – Comissão de Padronização de Bens.
Art. 6º Compete ao Presidente da CPAB na gestão do sistema:
I – planejar,
organizar, coordenar, promover
a operacionalização do sistema, monitorar e avaliar os resultados do desempenho;
II –
providenciar as medidas e os instrumentos necessários para a operacionalização
do sistema;
III – monitorar o cumprimento dos prazos de emissão
de análises técnicas;
IV – marcar as reuniões e convocar os membros;
V – manter
o link e os instrumentos de divulgação e controle atualizados;
VI –
emitir pareceres e relatórios das atividades realizadas e dos resultados obtidos;
VII – solicitar
a participação de profissionais especializados nos casos de análises de bens especiais
que exijam conhecimentos técnicos;
VIII –
promover a atualização e a alteração da lista de padronização;
IX - desempenhar
outras atribuições de gestão
e controle.
Art. 7º Compete aos membros da CPAB na operacionalização do sistema:
I – operacionalizar o sistema em equipe, acatando
e executando as tarefas determinadas pela presidência;
II –
elaborar o relatório de prestação
de contas dentro dos prazos estabelecidos;
III –
solicitar orientações, visitas, estudos técnicos quando for necessário;
IV – cumprir os prazos;
V - responder
pelos resultados obtidos;
VI – participar das reuniões;
VII – desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem
determinadas
Art. 8º Compete às UOs/Serviços:
I – solicitar a inclusão, exclusão ou alteração de material na listagem de padronização
conforme normatização;
II –
utilizar os bens com ética e somente para atendimento das necessidades do
serviço, cumprindo as normas, as
orientações de uso, respeitando as cotas, otimizando a utilização e promovendo
a economia;
III – desempenhar outras atividades relativas ao bom uso dos
bens institucionais.
Art. 9º Compete ao Serviço
de Compras e CPL:
I – filtrar
os pedidos de aquisição, verificando a compatibilidade com a lista padronizada e com as especificações
do bem;
II – informar
o sistema mudanças
e alterações relativas
aos bens padronizados, levantados no decorrer do processo de compras;
III –
sugerir alterações na lista padronizada para melhoria e economicidade;
IV –
desempenhar outras atividades que permitam
melhorias no sistema
e na padronização.
Art. 10. A gestão
do SIPAB deve elaborar relatório periódico para o Gerente-Geral prestando
contas do andamento, dos resultados
obtidos, e da avaliação dos custos/benefícios das atividades realizadas pelo sistema
e pela gestão de bens.
Art. 11. A regulamentação
que ser fizer necessária para o funcionamento do SIPAB é elaborada pela CPAB, para
aprovação do Gerente-Geral e posterior publicação.
Art. 12. O
fornecimento de bens, a todas as UOs institucionais, passa a ser efetuado no
restrito cumprimento da lista de bens
padronizados, das cotas individuais para cada UO, e dos procedimentos administrativos estabelecidos pelo SIPAB.
§ 1º O pedido de cota
extra deve ser encaminhado ao Gerente-Geral, devidamente justificado, que defere ou
não, mediante parecer técnico do SMAT.
§ 2º O pedido
de alteração de cota deve ser encaminhado ao SIPAB que emite parecer técnico em conformidade com os critérios estabelecidos pelo sistema, encaminhando ao Gerente-Geral para decisão.
§ 3º O sistema
de cotas tem por objetivo
combater o desperdício, reduzir os custos e otimizar o uso.
§ 4º As UOs devem planejar
o consumo dos bens padronizados cientes da limitação
relativa a quantidade/cota estabelecida pelo SIPAB,
e ao prazo de entrega
de material determinado pelo SMAT.
Art. 13. O SIPAB pode requerer Peritos Técnicos
das áreas respectivas dos bens e produtos para avaliar e emitir parecer técnico – laudo de
avaliação – de bens e produtos para inclusão ou exclusão na lista de padronização, ou para o processo de aquisição.
Art. 14.
Os casos omissos são dirimidos pelo Gerente-Geral e o Procurador-Geral de
Justiça.
Art. 15.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 14 de dezembro de 2011.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 15/12/2011