RESOLUÇÃO PGJ Nº 14, DE 12 DE MAIO DE 2004

 

(Revogada pela Resolução PGJ nº 15, de 24 de setembro de 2004)

 

Texto compilado

 

Dá nova redação, incluindo parágrafo no artigo 11 da Resolução nº 005, de 9 de maio de 2002, publicada no Diário Oficial de 10 de maio de 2002, que estabeleceu critérios para concessão de diárias aos membros e servidores do Ministério Público Estadual.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e na forma do artigo 10, inciso VII, da Lei Complementar nº 95, 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Incluir o parágrafo 3º no artigo 11 da Resolução nº 005/2002:

 

“§ 3º - Ficam limitadas a 3 (três), as diárias mensais a serem pagas a servidores do Ministério Público, quando em deslocamentos necessários dentro do Estado, salvo autorização diversa do Procurador-Geral de Justiça;”

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Vitória, 12 de maio de 2004. 

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 13/05/2004