RESOLUÇÃO PGJ Nº 011, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008
(Revogada pela Resolução PGJ nº 004, de 12 de maio de 2010)
Cria a
Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do artigo 10, e artigo 30,
ambos da Lei Complementar Estadual nº 95 de 28 de janeiro de 1997, bem como o
inciso VIII, do artigo 10 da Lei 8.625, de 12 de fevereiro de 1993-Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público-, além do artigo 11 da Lei Complementar Estadual
95/97, com a nova redação dada pelos artigos 4º e 7º da Lei Complementar
Estadual nº 231 de 31 de janeiro de 2.002, e
CONSIDERANDO o novo perfil constitucional do
Ministério Público, incumbido da tutela de interesses e de questões sociais
mais relevantes da sociedade;
CONSIDERANDO que tais atribuições sofrem o
influxo permanente das mutações experimentadas pela sociedade levando a
instituição a avaliar permanentemente o seu papel de órgão indutor das
conquistas sociais;
CONSIDERANDO mais, a necessidade de instituir
dentro da estrutura organizacional da Procuradoria Geral de Justiça, órgão com
atribuições especificas para efetivar a política institucional de controle
avaliação e atendimento prestado à sociedade, servindo de liame entre a
Administração e os órgãos de execução da instituição;
RESOLVE:
Art.1º Atribuir e delegar ao
Subprocurador-Geral de Justiça, ora denominado Institucional, as seguintes
funções:
I- Ressalvadas as atribuições da
Corregedoria-Geral , prestar assistência aos órgãos de execução e auxiliares do
Ministério Público no planejamento e execução de suas atividades de natureza
funcional;
II- Assistir o Procurador-Geral de
Justiça, na promoção da integração dos órgãos de execução do Ministério
Público, visando estabelecer a ação institucional;
III- Opinar sobre assuntos de
natureza institucional relacionados ao Ministério Público, quando solicitado
pelo Procurador Geral de Justiça;
IV- Manter interlocução permanente
com a Associação Espírito-Santense do Ministério Público, verificando os seus
pleitos, com vistas a assegurar as conquistas institucionais;
V- Substituir o Procurador Geral de
Justiça, na falta dos Subprocuradores-Gerais Administrativo e Judicial;
VI- Desenvolver a política
institucional, traçada pelo Procurador Geral de Justiça;
VII-Elaborar, orientar, acompanhar
e avaliar as atividades de planejamento institucional do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo;
VIII-Exercer outras atribuições que
lhe sejam conferidas ou delegadas;
IX- Dirimir os conflitos de
atribuição suscitados por membros do Ministério Público;
X-Analisar sistematicamente os
relatórios de atividades funcionais mensalmente enviados à Corregedoria-Geral,
avaliando o desempenho e a produtividade da atividade fim, e propondo ao
Procurador Geral de Justiça, ajustes e alterações necessários à otimização dos
trabalhos;
XI-Acompanhar a tramitação de
proposições legislativas de interesse do Ministério Público, junto ao Poder
Legislativo Federal, Estadual ou Municipal;
XII- Encaminhar à Chefia do
Ministério Público informações relativas à tramitação das proposições referidas
no inciso anterior.
XIII-Promover, sob orientação do
Procurador Geral de Justiça, a interlocução do Ministério Público com os
Poderes do Estado e outras instituições que tenham por objeto a atuação em áreas
de interesse da instituição.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Vitória, 02 de dezembro de 2008
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/12/2008