RESOLUÇÃO PGJ Nº 011, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008

 

(Revogada pela Resolução PGJ nº 004, de 12 de maio de 2010)

 

Cria a Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional

 

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do artigo 10, e artigo 30, ambos da Lei Complementar Estadual nº 95 de 28 de janeiro de 1997, bem como o inciso VIII, do artigo 10 da Lei 8.625, de 12 de fevereiro de 1993-Lei Orgânica Nacional do Ministério Público-, além do artigo 11 da Lei Complementar Estadual 95/97, com a nova redação dada pelos artigos 4º e 7º da Lei Complementar Estadual nº 231 de 31 de janeiro de 2.002, e

 

CONSIDERANDO o novo perfil constitucional do Ministério Público, incumbido da tutela de interesses e de questões sociais mais relevantes da sociedade;

 

CONSIDERANDO que tais atribuições sofrem o influxo permanente das mutações experimentadas pela sociedade levando a instituição a avaliar permanentemente o seu papel de órgão indutor das conquistas sociais;

 

CONSIDERANDO mais, a necessidade de instituir dentro da estrutura organizacional da Procuradoria Geral de Justiça, órgão com atribuições especificas para efetivar a política institucional de controle avaliação e atendimento prestado à sociedade, servindo de liame entre a Administração e os órgãos de execução da instituição;

 

RESOLVE:

 

Art.1º Atribuir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça, ora denominado Institucional, as seguintes funções:

 

I- Ressalvadas as atribuições da Corregedoria-Geral , prestar assistência aos órgãos de execução e auxiliares do Ministério Público no planejamento e execução de suas atividades de natureza funcional;

 

II- Assistir o Procurador-Geral de Justiça, na promoção da integração dos órgãos de execução do Ministério Público, visando  estabelecer a ação institucional;

 

III- Opinar sobre assuntos de natureza institucional relacionados ao Ministério Público, quando solicitado pelo Procurador Geral de Justiça;

 

IV- Manter interlocução permanente com a Associação Espírito-Santense do Ministério Público, verificando os seus pleitos, com vistas a assegurar as conquistas institucionais;

 

V- Substituir o Procurador Geral de Justiça, na falta dos Subprocuradores-Gerais Administrativo e Judicial;

 

VI- Desenvolver  a política institucional, traçada pelo Procurador Geral de Justiça;

 

VII-Elaborar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades de planejamento institucional do Ministério Público do Estado do Espírito Santo;

 

VIII-Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas;

 

IX- Dirimir os conflitos de atribuição suscitados por membros do Ministério Público;

 

X-Analisar sistematicamente os relatórios de atividades funcionais mensalmente enviados à Corregedoria-Geral, avaliando o desempenho e a produtividade da atividade fim, e propondo ao Procurador Geral de Justiça, ajustes e alterações necessários à otimização dos trabalhos;

 

XI-Acompanhar a tramitação de proposições legislativas de interesse do Ministério Público, junto ao Poder Legislativo Federal, Estadual ou Municipal;

 

XII- Encaminhar à Chefia do Ministério Público informações relativas à tramitação das proposições referidas no inciso anterior.

 

XIII-Promover, sob orientação do Procurador Geral de Justiça, a interlocução do Ministério Público com os Poderes do Estado e outras instituições que tenham por objeto a atuação em áreas de interesse da instituição.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 02 de dezembro de 2008

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/12/2008