RESOLUÇÃO PGJ Nº 001, DE 24 DE JANEIRO DE 2012.
Dispõe sobre celebração de convênio com o Ministério Público Estadual por parte das instituições de ensino superior interessadas em que seus estudantes realizem estágio supervisionado.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 10, inciso XII da Lei Complementar estadual 95/97 e
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 42 de 16 de junho de 2011 do Conselho Nacional do Ministério Público, e suas alterações, que trata do processo de seleção para estágio de estudantes junto ao Ministério Público Estadual, com a criação da figura da seleção pública como única forma de admissão de estudantes para estágio;
CONSIDERANDO que o Art. 18, § 2 º da Resolução nº 42/2009 dispõe que “Antes da publicação do edital de abertura do processo de recrutamento e seleção deverá ser concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que todas as instituições de ensino interessadas possam celebrar convênio para a realização de estágio supervisionado de estudantes de ensino superior”;
CONSIDERANDO ainda a necessidade do atendimento a tal exigência, como condição prévia à expedição do edital de abertura do processo de recrutamento e viabilizar que as instituições de ensino superior possam ter seus estudantes inscritos na seleção pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Ato, para que as instituições de ensino superior celebrem convênio com o Ministério Público Estadual, permitindo que seus estudantes possam se submeter ao recrutamento através de seleção pública.
Art. 2º As instituições interessadas em celebrar o convênio, deverão apresentar junto à Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa, situada no 10º andar do Ed. Promotor Edson Machado, situado à Rua Procurador de Justiça Antonio Benedito Amâncio Pereira, nº 350, Enseada do Suá, nesta capital, através de requerimento instruído com os seguintes documentos:
1. Certidões Negativas de Débito junto ao (à):
1.1. Receita Federal;
1.2. INSS;
1.3. Estado do Espírito Santo;
1.4. Município;
2. Certidão de Regularidade do FGTS;
3. Cartão do CNPJ;
4. Contrato Social (com a última atualização);
5. Nome do representante da instituição de ensino que vai assinar o convênio e cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF);
6. Prestação de contas.
Parágrafo único: Dúvidas com a relação à documentação entrar em contato com a Assessoria Administrativa - ASAD no telefone 3194-5147.
Art. 3º Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, e analisada a documentação enviada, será publicada no mesmo veículo oficial, a relação das instituições que tiveram os seus pedidos deferidos, para a celebração do convênio.
Art. 4º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 24 de janeiro de 2012.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/01/2012