RESOLUÇÃO PGJ 001, DE 24 DE JANEIRO DE 2012.

 

Dispõe sobre celebração de convênio com o Ministério Público Estadual por parte das instituições de  ensino superior interessadas   em que seus estudantes  realizem estágio supervisionado.


 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 10, inciso XII da Lei Complementar estadual 95/97 e

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução 42 de 16 de junho de 2011 do Conselho Nacional do Ministério Público, e suas alterações, que trata do processo de seleção para estágio de estudantes junto ao Ministério Público Estadual, com a criação da figura da seleção pública como única forma de admissão de estudantes para estágio;

 

CONSIDERANDO que o Art. 18, § 2 º da Resolução 42/2009 dispõe que Antes da publicação do edital de abertura do processo de recrutamento e seleção deverá ser concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que todas as instituições de ensino interessadas possam celebrar convênio para a realização de estágio supervisionado de estudantes de ensino superior”;

 

CONSIDERANDO ainda a necessidade do atendimento a tal exigência, como condição prévia à expedição do edital de abertura do processo de recrutamento e viabilizar que as instituições de ensino superior possam ter seus estudantes inscritos na seleção pública;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Ato, para que as instituições de ensino superior celebrem convênio com o Ministério Público Estadual, permitindo que seus estudantes possam se submeter ao recrutamento através de seleção pública.

 

Art. As instituições interessadas em celebrar o convênio, deverão apresentar junto à Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa, situada no 10º andar do Ed. Promotor Edson Machado, situado à Rua Procurador de Justiça Antonio Benedito Amâncio Pereira, nº 350, Enseada do Suá, nesta capital, através de requerimento instruído com os seguintes documentos:

1. Certidões Negativas de Débito junto ao (à):

1.1. Receita Federal;

1.2. INSS;

1.3. Estado do Espírito Santo;

1.4. Município;

2. Certidão de Regularidade do FGTS;

3. Cartão do CNPJ;

4. Contrato Social (com a última atualização);

5. Nome do representante da instituição de ensino que vai assinar o convênio e cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF);

6. Prestação de contas.

 

Parágrafo único: Dúvidas com a relação à documentação entrar em contato com a Assessoria Administrativa - ASAD no telefone 3194-5147.

 

Art. Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, e analisada a documentação enviada, será publicada no mesmo veículo oficial, a relação das instituições que tiveram os seus pedidos deferidos, para a celebração do convênio.

 

Art. 4º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 24 de janeiro de 2012.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/01/2012