RESOLUÇÃO PGJ Nº 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2011.
(Revogada pela Resolução PGJ nº 001, de 24 de janeiro de 2012)
Dispõe sobre celebração de
convênio com o Ministério Público Estadual por parte das instituições de ensino superior interessadas em que seus
estudantes realizem estágio supervisionado.
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no art. 10, inciso XII da
Lei Complementar estadual 95/97 e
CONSIDERANDO os termos
da Resolução nº 62 de 31 de agosto de 2010 do Conselho Nacional do Ministério
Público, que introduziu modificações na Resolução nº 42 de 16 de junho de 2009
do mesmo colegiado, e que tratam do
processo de seleção para estágio de estudantes junto ao Ministério Público Estadual, com a criação da figura da
seleção pública como única forma de admissão de estudantes para estágio;
CONSIDERANDO
que o art. 2º da Resolução nº 62/2010 dispõe que “Antes da publicação do
edital de abertura do processo de
recrutamento e seleção deverá ser concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que todas as instituições de ensino
interessadas possam celebrar convênio para a realização de estágio supervisionado de estudantes de ensino superior”;
CONSIDERANDO a necessidade do atendimento a tal exigência, como condição prévia à expedição do edital
de abertura do processo de recrutamento
e viabilizar que as instituições de ensino superior possam ter seus estudantes inscritos na seleção
pública,
RESOLVE:
Art. 1º Fica
aberto o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Ato,
para que as instituições de ensino
superior celebrem convênio com o Ministério Público Estadual, permitindo que
seus estudantes possam se submeter
ao recrutamento através de seleção pública.
Art. 2º As instituições interessadas em celebrar
o convênio, deverão
apresentar junto à Subprocuradoria-Geral
de Justiça Administrativa, situada no 10º andar do Ed. Promotor Edson Machado, situado à Rua Procurador de Justiça Antonio
Benedito Amâncio Pereira, nº 350, Enseada do Suá, nesta capital, através de requerimento instruído com os seguintes
documentos:
1 - Certidões
Negativas de Débito junto ao (à):
1.1 - Receita
Federal;
1.2 - INSS;
1.3 -
Estado do Espírito Santo;
1.4 - Município;
2 - Certidão
de Regularidade do FGTS;
3 - Cartão do
CNPJ;
4 - Ato de nomeação
do representante da instituição de ensino que vai assinar o convênio,
com os respectivos documentos
pessoais;
5 - Última
prestação de contas.
Parágrafo único: Dúvidas
com a relação à documentação entrar em contato
com a Assessoria Administrativa - ASAD no telefone 3194-5147.
Art. 3º Decorrido o prazo
previsto no artigo anterior, e analisada a
documentação enviada, será publicada no mesmo veículo oficial, a
relação das instituições que tiveram os seus
pedidos deferidos, para a celebração do convênio.
Art. 4º
Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 21 de janeiro de 2011.
LICÉA MARIA DE MORAES CARVALHO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 24/01/2011