RESOLUÇÃO PGJ Nº 009, DE 02 DE MAIO DE 2004

 

(Revogada pela Resolução PGJ nº 002, de 02 de maio de 2006)

 

Texto compilado

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição Federal, do artigo 10, V, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 e artigo 10, inciso VII, XLVI e LXXI,  da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, bem como artigo 43 caput da Lei Complementar nº 95/97, com a nova redação dada pelo artigo 10 da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atribuir ao Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça as seguintes funções:

I – assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os Subprocuradores-Gerais em assuntos institucionais, técnicos e administrativos de interesse do Ministério Público;

II – integrar ações com o Chefe de Gabinete do Procurador-Geral e o Secretário-Geral do Ministério Público, objetivando a otimização das atividades afetas ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

III – supervisionar os serviços da Assessoria Jurídica do Gabinete e dos Assessores Especiais do Ministério Público;

IV – coordenar as ações dos Centros de Apoio Operacional e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

V –  prestar assessoria direta ao Procurador-Geral de Justiça;

VI –  manter o controle dos processos e expedientes distribuídos aos assessores especiais, inclusive quanto ao andamento de tais feitos juntos aos Tribunais e Juízos;

VII – emitir parecer e despachos em processos e procedimentos judiciais e extrajudiciais quando designado pelo Procurador-Geral de Justiça;

VIII – preparar os anteprojetos de lei a serem submetidos ao Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, para posterior envio ao Poder respectivo;

IX – preparar resoluções e expedientes a serem submetidos à aprovação do Procurador-Geral de Justiça, ao Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça e ao Colendo Conselho Superior do Ministério Público;

X – responder pela coordenação, planejamento e elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público;

XI – elaborar o Relatório Geral de Atividades do Ministério Público, a ser submetido pelo Procurador-Geral de Justiça ao Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, anualmente, no mês de fevereiro;

XII – coordenar a elaboração de revista e informativo das atividades desenvolvidas pela Procuradoria Geral de Justiça;

XIII – representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

XIV – substituir eventualmente, em suas faltas e impedimentos, o Secretário-Geral e o Chefe de Gabinete;

XV –  despachar os expedientes de rotina, afetos ao Procurador-Geral de Justiça;

XVI –  promover e acompanhar a elaboração dos planos de trabalho dos órgãos da área meio e fim;

XVII – controlar a execução dos planos no âmbito da instituição, recomendando as adequações ou medidas corretivas para a consecução dos objetivos traçados;

XVIII –  promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços prestados pelo Ministério Público;

XIX –  estabelecer padrões de qualidade de forma gradativa e contínua;

XX –  acompanhar o desempenho institucional;

XXI –  controlar o processo de publicações do MP-ES;

XXII –  supervisionar os serviços da Assessoria de Pesquisa, Orientação e Publicidade;

XXIII –  desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

Art. 2º A Secretaria de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça também integrará os Gabinetes dos Subprocuradores-Gerais de Justiça.

 

Art. 3º As atuais secretarias dos órgãos Colegiados da Administração Superior do Ministério Público passam a compor a Secretaria de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 02 de maio de 2004.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2004