RESOLUÇÃO PGJ Nº 008, DE 02 DE MAIO DE 2004
(Alterada pela Resolução PGJ nº 13, de 5 de maio de 2004)
(Revogada pela Resolução PGJ nº 002, de 02 de maio de 2006)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do artigo 10
e artigo 30, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, bem
como o inciso VIII, do artigo 10, da Lei 8625, de 12 de fevereiro de 1993 – Lei
Orgânica Nacional do Ministério Público, além do artigo 11 da Lei Complementar
nº 95/97, com a nova redação dada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 231, de
31 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir e delegar ao
Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, as
seguintes funções:
I - planejar,
organizar, coordenar, supervisionar e controlar e avaliar todas as
atividades meio do Ministério Público-ES;
II - supervisionar, controlar e
avaliar o desempenho das unidades e dos servidores, com o objetivo de racionalizar
e melhorar o padrão de desempenho e cumprir os objetivos e metas traçadas para
o Ministério Público;
III - autorizar despesas e assinar
documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência
do Procurador-Geral de Justiça;
IV - visar Atas, Resoluções, Atos, Convênios,
Editais e demais publicações a serem encaminhados à Imprensa Oficial;
V - conceder, revogar, interromper,
homologar ou anular, os seguintes atos, relativos aos membros do Ministério
Público:
a) férias regulamentares, residuais e
trânsito;
b) gratificação adicional;
c) licenças de que trata o artigo 93,
da Lei Complementar nº 95/97;
VI - autorizar estágios de estudantes
de curso superior, médio, supletivo e de cursos
técnicos da educação profissional;
VII - supervisionar a elaboração das
pautas das reuniões do Conselho Superior e do Colégio de Procuradores de
Justiça;
VIII - receber membros do Ministério
Público, autoridades e demais pessoas, dando curso aos seus pleitos, na impossibilidade
momentânea do Procurador-Geral de Justiça;
IX - representar o Procurador-Geral de
Justiça nas solenidades cívicas, jurídicas, sociais e políticas, na sua
impossibilidade, ou quando solicitado;
X - designar, mediante Portaria, Promotores
de Justiça para:
a) acompanhar inquérito policial ou
inquérito policial-militar e procedimentos administrativos deles decorrentes,
em qualquer Promotoria:
b) acompanhar processo no caso de
impedimento e outros;
c) oficiar, auxiliar ou substituir em
Promotorias de Justiça.
XI – coordenar juntamente com o Gabinete
do Procurador-Geral a elaboração da proposta orçamentária;
XII - praticar outros atos na ausência
eventual ou temporária do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça Judicial;
XII – Atuar nos demais expedientes e
procedimentos não afetos ao Excelentíssimo Senhor Subprocurador-Geral de
Justiça Judicial; (Redação dada
pela Resolução PGJ nº 13, de 5 de maio de 2004)
XIII - exercer outras atribuições que lhe
forem conferidas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Vitória, 02 de maio de 2004.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2004