A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 127,
parágrafo 2º, da Constituição Federal, do artigo 10, V, da Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 e artigo
10, inciso VII, XLVI e LXXI, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de
janeiro de 1997, bem como artigo 43, §3º, da Lei Complementar nº 95/97, com a
nova redação dada pelo artigo 11 da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro
de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir
ao Chefe de Secretaria-Geral do Gabinete do
Procurador-Geral de Justiça atribuições para:
I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de
natureza meio e fim;
II - representar o Procurador-Geral de Justiça quando
designado;
III - integrar ações com o Chefe de Gabinete do
Procurador-Geral de Justiça, objetivando a otimização das
atividades afetas ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
IV - promover e acompanhar a execução dos serviços de
emissão de expedientes, convites e documentos em geral do Procurador-Geral de
Justiça;
V - preparar ofícios e atos administrativos a serem
submetidos ao Procurador-Geral de Justiça;
VI - visar e expedir correspondências;
VII - ter sob sua fiscalização direta o controle da
correspondência recebida e expedida pelo Gabinete;
VIII - coordenar e supervisionar os serviços
administrativos da Secretaria de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de
Justiça;
IX - expedir normas e instruções internas necessárias ao
funcionamento dos serviços da Secretaria;
X - requisitar aos setores administrativos e órgãos
auxiliares competentes, pessoal, transporte, mobiliários, equipamentos,
material de expediente e outros meios que julgar necessários aos serviços e
ações afetos ao Gabinete;
XI - designar os integrantes da Secretaria para a prática
de tarefas específicas, mediante ato interno;
XII - selecionar matérias a serem veiculadas no Boletim
Eletrônico da Instituição;
XIII - substituir eventualmente, em suas faltas e
impedimentos, o Chefe de Apoio ao Gabinete e o Chefe de Gabinete;
XIV - receber dos diversos órgãos as matérias a serem
publicadas no Diário Oficial do Estado e providenciar a sua conferência e
remessa;
XV - ter sob sua guarda e responsabilidade os livros,
pastas e documentos, inclusive eletrônicos, do Gabinete;
XVI - promover a aplicação de técnicas e métodos de
trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços prestados pelo
apoio ao gabinete;
XVII - coordenar as ações dos Centros de Apoio Operacional
e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
XVIII - supervisionar os serviços da Assessoria de
Pesquisa, Orientação e Publicidade;
XIX - desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem
determinadas.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Vitória, 02 de maio de 2006.
CATARINA CECIN GAZELE