RESOLUÇÃO PGJ Nº 007, DE 02 DE MAIO DE 2004
(Revogada pela Resolução PGJ nº 002, de 02 de maio de 2006)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do artigo 10 e artigo 30, da Lei Complementar Estadual
nº 95, de 28 de janeiro de 1997, bem como o inciso VIII, do artigo 10, da Lei
8625, de 12 de fevereiro de 1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público,
além do artigo 11 da Lei Complementar nº 95/97, com a nova redação dada pelo
artigo 4º da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir e delegar ao Subprocurador-Geral
de Justiça Judicial, as seguintes funções:
I - atuar nos processos judiciais e administrativos
conforme estabelecido na Lei Orgânica do Ministério Público e nas legislações
cíveis, penais e especiais;
II - supervisionar os serviços de
distribuição e manifestação nos autos de interesse do Ministério Público.
III - representar o Procurador-Geral de
Justiça nas solenidades cívicas, jurídicas, sociais e políticas, na sua
impossibilidade e do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo ou quando
solicitado;
IV - receber membros do Ministério
Público, autoridades e demais pessoas em seu gabinete, dando curso aos seus
pleitos na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça fazê-lo;
V - autorizar despesas e assinar
documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência
do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;
VI - praticar outros atos na ausência
eventual ou temporária do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral
de Justiça Administrativo;
VII - exercer outras atribuições que lhe
forem conferidas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Vitória, 02 de maio de 2004.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2004