RESOLUÇÃO Nº 005, DE 29 DE ABRIL DE 2004.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição Federal, do artigo 10, V, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 e artigo 10, inciso VII, XLVI e LXXI,  da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, bem como artigo 43, §3º, da Lei Complementar nº 95/97, com a nova redação dada pelo artigo 11 da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar, a partir de 2 de maio do corrente, as Resoluções nº 008/2002, 009/2002, 010/2002, 011/2002, 012/2002, publicadas no Diário Oficial de 16 de maio de 2002 e a Resolução nº 013/2002, publicada no Diário Oficial de 16 de maio de 2002 e republicada em 17 de maio de 2002.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

             

Vitória, 29 de abril de 2004.

JOSÉ MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 30/04/2004