RESOLUÇÃO PGJ 004, DE 12 DE MAIO DE 2010

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXII do art. 10 e o inciso XX do art. 30 da Lei Complementar Estadual 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO as novas funções ministeriais provenientes das demandas sociais e aprovadas pelo Colégio de Procuradores de Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a instituição com meios capazes de efetivar a modernização administrativa, para agilização e melhoria dos serviços constitucionais prestados à sociedade capixaba;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer indicadores para o processo decisório e a gestão administrativa institucional;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar na Subprocuradoria-Geral de Justiça a área específica Institucional, integrante da estrutura organizacional do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, denominada Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional.

 

Parágrafo único. A Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional tem por titular o ocupante do cargo em comissão de Subprocurador-Geral de Justiça, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça, escolhido entre os membros ativos do MP-ES.

 

Art. 2º A Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional tem por finalidade realizar o planejamento e a gestão estratégica do Ministério Público, na busca da preservação e melhoria da imagem e das funções institucionais.

 

Art. Compete à Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional as seguintes atividades:

I – elaborar, implementar, acompanhar, controlar e avaliar o planejamento estratégico do Ministério Público conforme as políticas institucionais traçadas pelo Procurador-Geral de Justiça;

II – organizar e coordenar a elaboração do Plano Geral de Ação anual do MP-ES, junto com os Centros de Apoio Operacional e Promotorias de Justiça, previsto no art. 168 da LCE 95/97;

III – monitorar o desempenho dos planos de ação e do plano estratégico, avaliando os resultados obtidos com os indicadores estabelecidos, e propondo ajustes quando necessário;

IV – acompanhar a elaboração do Plano Plurianual PPA do MP-ES, a sua execução e os resultados obtidos;

V – acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual do MP-ES;

VI – elaborar e acompanhar os projetos de lei encaminhados para a Assembléia Legislativa para aprovação;


VII – assessorar as unidades organizacionais no planejamento setorial de suas atividades; VIII – realizar estudos, análises e propor projetos de interesse institucional;

VIII – realizar estudos e apresentar propostas para melhoria da gestão e funcionamento das unidades organizacionais de natureza fim;

IX – apresentar relatórios periódicos de acompanhamento da execução dos planos, ações e projetos, e o cumprimento das metas estabelecidas;

X – elaborar diagnósticos institucionais relativos ao desempenho institucional, avaliando custo/benefício dos planos, ações e projetos institucionais;

XI – planejar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a produtividade das unidades organizacionais e das funções e serviços prestados pelo MP-ES;

XII – implantar sistema de indicadores de resultados para o desempenho das atividades técnicas e operacionais de natureza meio e fim, monitorar a execução e avaliar os resultados obtidos;

XIII – coletar, analisar e divulgar dados e informações de cunho social, político e econômico que possam afetar decisões e ações institucionais;

XIV – elaborar e divulgar o Relatório Geral das Atividades do MP-ES, estabelecido pelo inciso XXIII do art. 10 da LCE nº 95/97;

XV – coordenar a integração e o funcionamento dos Centros de Apoio Operacional e dos Grupos Especiais de Trabalho, acompanhar e avaliar o desempenho individual e conjunto dos CAOs e dos Grupos Especiais de Trabalho;

XVI – coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades da Assessoria Psicossocial;

XVII – atuar junto ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional CEAF, nos projetos de capacitação dos membros;

XVIII – monitorar a gestão dos fundos do MP-ES;

XIX – analisar junto com a Corregedoria-Geral do MP-ES os relatórios de atividades funcionais dos membros, avaliando o desempenho e a produtividade, estudando os dados estatísticos, e propondo ajustes para otimização dos recursos e melhoria do desempenho, e ações preventivas e corretivas;

XX – promover a participação da sociedade civil no acompanhamento e fiscalização das políticas públicas;

XXI – organizar e promover apoio técnico operacional e logístico para a realização das audiências públicas;

XXII – promover a integração, o intercâmbio de informação e a articulação entre os órgãos de execução e os da Administração Superior do MP-ES, resguardando o princípio de independência funcional e ressalvadas as funções da Corregedoria-Geral do MP-ES;

XXIII - realizar estudos e propor mudanças na estrutura e nas funções ministeriais para adequação às necessidades e demandas sociais;

XXIV – analisar e emitir parecer nas propostas de criação, modificação ou extinção de Promotorias de Justiça e demais órgãos de execução de natureza fim;

XXV – promover a cooperação e a interação entre o MP-ES e as demais instituições públicas e privadas no atendimento das demandas sociais;

XXVI – acompanhar junto a Associação Espírito-Santense do Ministério Público os pleitos que asseguram direitos e conquistas institucionais;

XXVII – realizar auditoria interna nas ações e projetos de natureza fim; XXIX - exercer outras atividades delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 4º Compete ao Subprocurador-Geral de Justiça Institucional as seguintes atribuições:

I – substituir o Procurador-Geral de Justiça na falta dos Subprocuradores-Gerais de Justiça Administrativo e Judicial;

II – assessorar o Procurador-Geral de Justiça nas ações e assuntos de natureza institucional;

III – gerenciar as atividades que integram a Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional;

IV – promover todos os meios necessários para o desenvolvimento das atividades;

V – estimular o trabalho em equipe;

VI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Art. 5º Integram a estrutura organizacional da Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional:

 I – Gabinete;

II – Assessoria Especial;

III – todos os Centros de Apoio Operacional;

IV – CEAF – Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

V – os Grupos Especiais de Trabalho: GETEP, GETPOT, GETPOS, GETSO;

VI – Assessoria Psicossocial;

VII – FERIDIL - Fundo Estadual de Reparação dos Direitos Difusos Lesados;

VIII FUNEMP Fundo Especial do Ministério Público do Espírito Santo.

 

§ 1º Ficam localizadas na estrutura da Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional as seguintes vagas de cargos em comissão:

I - uma vaga do cargo de Subprocurador-Geral de Justiça;

II - uma vaga do cargo de Chefe de Gabinete de Subprocurador-Geral de Justiça;

III – uma vaga do cargo de Assessor Especial.

 

§ 2 º As vagas serão criadas através de projeto de lei a ser encaminhado para a Assembléia Legislativa  pelo Procurador-Geral de Justiça.


 

§ 3º A Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional pode contar com a colaboração de Promotores de Justiça, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, para o desempenho de ações ou projetos específicos.

 

§ 4º Para o desenvolvimento dos trabalhos o Subprocurador-Geral de Justiça Institucional pode solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, mediante justificativa, a designação de membros, servidores e técnicos para atuarem como assessores ou auxiliares em matérias, ações ou projetos determinados.

 

Art. 6º Nas ausências e impedimentos o Subprocurador-Geral de Justiça Institucional é substituído por um dos Subprocuradores-Gerais de Justiça.

 

Art. 7º Os relatórios periódicos das ações ou projetos são encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça, contendo dados e informações que permitam avaliar o andamento e os resultados obtidos, e emitir conclusão objetiva dos custos e benefícios.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 011/2008, publicada no DOE de 03/12/2008.

 

Vitória, 12 de maio de 2010.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 13/05/2010