RESOLUÇÃO PGJ 002, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.

(Revogada pela Resolução PGJ nº 003, de 23 de abril de 2010)

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Resolução nº 009 de 27/06/2008, publicada no DOE de 30/06/2008, que trata da regulamentação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos ocupantes de cargos efetivos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, passando a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. A Comissão Especial de Promoção e de Estágio Probatório CEPEP é responsável pela implementação, acompanhamento e controle do processo de estágio probatório dos servidores aprovados em concurso público para provimento de cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, e realização do processo de promoção inicial e os subseqüentes, assim como a criação e o provimento de todos os instrumentos e meios necessários para o desenvolvimento de suas atribuições estabelecidas pelo § do art. do Ato nº 405 de *15 de abril de 2005.


 

“Art. 9º Compete à Coordenação de Recursos Humanos – CREH informar aos servidores ingressantes sobre a norma que regulamenta o estágio probatório, no ato do exercício, e à CEPEP, a data do exercício do servidor, o cargo efetivo, a localização e todas as movimentações que possam ocorrer, bem como outros dados necessários para o bom andamento das atividades da comissão.”

 

“Art. 24. (        )

(....)

IV gozo de férias, de acordo com o art. 115 da Lei Complementar Estadual 46/94.

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 04 de novembro de 2009.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/11/2009 e republicada com alteração em 10/12/2009