RESOLUÇÃO PGJ N° 002, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
(Revogada pela Resolução PGJ nº 003, de 23 de abril de 2010)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 009 de
27/06/2008, publicada no DOE de 30/06/2008, que trata da regulamentação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos
ocupantes de cargos efetivos do Ministério Público
do Estado do Espírito Santo,
passando a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 5º A Comissão Especial
de Promoção e de Estágio
Probatório – CEPEP é responsável pela implementação, acompanhamento e controle do processo de estágio probatório dos servidores
aprovados em concurso público para provimento de cargos administrativos do
Ministério Público do Estado do
Espírito Santo, e realização do processo de promoção inicial e os subseqüentes,
assim como a criação e o provimento
de todos os instrumentos e meios necessários para o desenvolvimento de suas atribuições estabelecidas pelo § 2º do art. 1º do Ato nº
405 de *15 de abril de 2005.
“Art. 9º
Compete à Coordenação de Recursos Humanos – CREH informar aos servidores
ingressantes sobre a norma que
regulamenta o estágio probatório, no ato do exercício, e à CEPEP, a data do
exercício do servidor, o cargo
efetivo, a localização e todas as movimentações que possam ocorrer, bem como outros dados necessários para o bom andamento das atividades
da comissão.”
“Art. 24. ( )
(....)
IV – gozo
de férias, de acordo com o art. 115 da Lei Complementar Estadual
nº 46/94.”
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 04 de novembro de 2009.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/11/2009 e republicada com alteração em 10/12/2009