(Revogada pelo Ato nº 891, de 22 de maio de 2007)
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e na forma do art.
10, inciso VII, da Lei Complementar n.º 95/97,
RESOLVE:
Artigo
1º O §1º do art. 2º, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Aplica-se o teor do caput deste artigo ao servidor
público civil ou militar colocado à disposição do Ministério Público, observados
os critérios e valores estabelecidos para os demais servidores, e desde que já
não lhes seja paga indenização por seu órgão de origem.”
Artigo
2º O Anexo Único, passa a
vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória, 22 de fevereiro de 2005.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/02/2005