RESOLUÇÃO N° 030, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2011

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Norma de Permuta e Remoção dos Servidores Efetivos, aprovada pela Resolução nº 008/08 e alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

(....)

 

6.5. Conforme a situação do cargo para remoção, a CORE pode decidir, em conjunto com o GGER, pela aplicação do pregão presencial, ou outro tipo de metodologia, assim como, definir os prazos para inscrição e recurso mais adequados ao caso em análise.

 

6.6. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 02 de novembro de 2011.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/12/2011