RESOLUÇÃO PGJ Nº 17, DE 07 DE AGOSTO DE 2019

 

Altera a Resolução nº 012, de 27 de fevereiro de 2012, publicada no DOE de 28/02/2012, que dispõe sobre o Regimento Interno da Estrutura Organizacional do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os arts. 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132 e 144 da Resolução nº 012, de 27 de fevereiro de 2012, publicada no DOE de 28/02/2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 125. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional está subordinado administrativamente ao Procurador-Geral de Justiça ou à autoridade por ele delegada, tendo como titular o ocupante da função de Dirigente, e, como subordinados, os serviços e os ocupantes dos postos de trabalho." (NR)

 

"Art. 126. (...)

(...)

§ 3º Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional pode organizar suas funções por meio de rotinas, observadas as diretrizes estratégicas estabelecidas pela instituição e as normativas vigentes." (NR)

 

"Art. 127. Compete ao Ceaf as seguintes atividades:

I - promover a realização de ações educacionais e pedagógicas que visem ao desenvolvimento de competências, por meio da capacitação técnica, da atualização de conhecimentos e da sensibilização interna acerca de matérias de interesse institucional, observadas as necessidades decorrentes das diretrizes estratégicas do MPES;

II - realizar pesquisas capazes de promover conhecimento científico-acadêmico alinhado às necessidades estratégicas da instituição, bem como formação humanística, ética e interdisciplinar de membros, servidores e demais colaboradores do MPES;

III - incentivar debates de temas relevantes de interesse institucional, que contribuam para o aprimoramento de membros e servidores do MPES na direção do aperfeiçoamento do Direito, da realização da justiça e da interação com a sociedade;

IV - zelar pela gestão de projetos e ações estratégicas relacionadas ao planejamento institucional afetas a sua área de atuação, mantendo os registros necessários e prestando as correspondentes informações ao Procurador-Geral de Justiça;

V - estimular a criatividade e a inovação, contribuindo para a reflexão permanente da atuação funcional e para o desenvolvimento e a disseminação de boas práticas;

VI - propor e executar a política de educação corporativa do MPES;

VII - institucionalizar uma cultura de aprendizagem contínua, proporcionando a aquisição de novas competências vinculadas às estratégias do MPES;

VIII - elaborar, implementar, revisar e acompanhar a execução do plano anual de cursos e treinamentos do MPES, orientando-se pela gestão por competências e pelas necessidades estratégicas da instituição;

IX - coordenar, promover e acompanhar a realização de cursos, oficinas, palestras, seminários, workshops e demais eventos de cunho educacional, objetivando a qualificação profissional e a integração social de membros, servidores e estagiários da instituição, diretamente ou por meio de contratação de terceiros, nas modalidades presencial, semipresencial ou virtual;

X - divulgar o calendário de cursos e eventos que serão realizados pelo Ceaf durante o ano; 

XI - organizar e manter atualizado cadastro de instrutores e outros dados necessários para a realização de cursos e treinamentos;

XII - assessorar as demais unidades do MPES nos assuntos relativos à capacitação institucional, inclusive participando efetivamente do detalhamento de cursos e eventos junto aos demandantes;

XIII - desenvolver, em conjunto com as demais gerências e coordenações da instituição, programas de educação gerais e específicos de acordo com as necessidades estratégicas da instituição e prover sua execução;

XIV - avaliar os resultados das ações de capacitação, dando continuidade, indicando correções ou, se for o caso, sugerindo sua suspensão;

XV - cumprir as decisões de seu Conselho Deliberativo;

XVI - organizar a revista jurídica do MPES, na forma da regulamentação específica;

XVII - recomendar a edição e a publicação de artigos, obras e outros documentos de interesse da instituição;

XVIII - formular e implementar, em parceria com as demais unidades da instituição, a política editorial do MPES;

XIX - auxiliar a Procuradoria-Geral de Justiça na manutenção de intercâmbio cultural e científico com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, desenvolvendo parcerias por meio de termos de cooperação e convênios;

XX - coordenar a implementação das políticas de gestão de acervos bibliográficos, documentais, históricos, artísticos, de materiais especiais, em meios físicos ou eletrônicos, no âmbito do MPES;

XXI - auxiliar na realização de seleção para admissão de estagiários de graduação e pós-graduação no âmbito do MPES;

XXII - organizar e supervisionar, por meio de comissão própria, os processos de seleção de estagiários de graduação e pós-graduação para o MPES;

XXIII - organizar, por meio de comissão responsável pelas seleções de estagiários, o cadastro de instituições de ensino que possuem convênio com o MPES para realização de estágio supervisionado no MPES;

XXIV - preparar, coordenar e realizar, preferencialmente na modalidade Educação à Distância - EaD, em parceria com a comissão de seleção de estagiários, o treinamento para os estagiários que ingressarem na instituição;

XXV - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas." (NR)

 

"Art. 128. Os serviços do Ceaf estão divididos em:

I - Administrativo - SADM;

II - Eventos - Seve;

III - Pesquisas - Sepe;

IV - Biblioteca - Sebi." (NR)

 

"Art. 129. (...)

I - promover a avaliação do custo/benefício dos cursos e eventos realizados;

II - planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de suporte administrativo do Ceaf;

III - assessorar o dirigente do Ceaf nos assuntos administrativos e quanto ao uso de recursos orçamentários e financeiros, observadas as necessidades decorrentes das diretrizes estratégicas do MPES;

IV - elaborar a agenda do dirigente e acompanhar a sua execução;

V - tomar providências necessárias para as viagens do dirigente, tais como inscrição, reserva de hotel, solicitação de compra de passagem aérea e pagamento de diárias e traslados;

VI - promover o trabalho em equipe, distribuindo as atividades, orientando a execução e controlando os resultados;

VII - providenciar medidas para a realização de cursos e treinamentos promovidos pelo Ceaf, tais como transporte, pagamento de passagens aéreas, reserva de hospedagem, aquisição de materiais em geral, confecção de material para divulgação, envio de convites a autoridades e demais recursos necessários;

VIII - verificar e planejar, junto aos palestrantes/instrutores, horários de voos, data para reserva de hospedagem, alimentação e pagamento de pró-labore, quando necessário;

IX - manter atualizados e organizados os arquivos do Ceaf;

X - providenciar os instrumentos, os equipamentos e os materiais necessários à realização das atividades;

XI - providenciar e manter atualizadas, no sistema de registro de capacitação, as informações referentes à participação de membros e servidores em cursos e demais treinamentos;

XII - propor mudanças nos procedimentos e normas do Ceaf;

XIII - participar da elaboração do planejamento plurianual do Ceaf;

XIV - fazer o levantamento das necessidades de aquisição de serviços específicos para a elaboração ou supervisão dos termos de referência para contratações;

XV - auxiliar no gerenciamento dos contratos do Ceaf;

XVI - providenciar a publicação de atos administrativos e acompanhar as publicações institucionais;

XVII- receber, analisar e tramitar procedimentos administrativos encaminhados ao Ceaf, bem como minutar pareceres para aprovação do dirigente;

XVIII - minutar, elaborar e encaminhar expedientes relativos às atividades do Ceaf;

XIX - organizar as reuniões do Conselho Deliberativo do Ceaf, além de prover os meios necessários para sua realização, auxiliar o dirigente como secretário nas reuniões, elaborando atas e tomando providências acerca das decisões deliberadas;

XX - acompanhar e supervisionar, com apoio da Coordenação de Recursos Humanos - CREH, os processos de concessão de bolsas de estudo para membros e servidores efetivos;

XXI -  executar e controlar a promoção de termos de cooperação com entidades nacionais e estrangeiras ligadas à educação, com o objetivo de desenvolver parcerias para a realização ou concessão de vagas em cursos e demais treinamentos;

XXII - organizar, por meio de comissão responsável pelas seleções de estagiários, o cadastro de instituições de ensino que possuem convênio com o MPES para realização de estágio supervisionado no MPES;  

XXIII - auxiliar, no que for necessário, nos processos seletivos para estagiários;

XXIV - atender às demandas administrativas oriundas das demais unidades do Ceaf;

XXV - controlar, com auxílio das demais unidades do Ceaf, as necessidades e o inventário de materiais de consumo e permanente do Ceaf;

XXVI - providenciar a manutenção das instalações físicas, dos equipamentos e demais materiais permanentes;

XXVII - gerenciar o empréstimo das salas pertencentes ao Ceaf;

XXVIII - monitorar as despesas relativas à estrutura física e ao funcionamento da sede do Ceaf, propondo ações corretivas quando necessário;

XXIX - elaborar seu relatório anual de atividades;  

XXX - atender o público interno e externo;

XXXI - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas." (NR)

 

"Art. 130. Compete ao Seve:

I - assessorar o dirigente do Ceaf nas tomadas de decisão em relação à política de educação corporativa e no plano anual de educação;

II - planejar, organizar e executar a programação referente a treinamento e capacitação de servidores e membros, por meio de cursos, encontros, seminários, fórum de debates, congressos, workshops e quaisquer outros treinamentos de natureza formativa e informativa realizados pela Ceaf, observadas as necessidades decorrentes das diretrizes estratégicas do MPES;

III - realizar cursos preparatórios/introdutórios para membros e servidores ingressos nos quadros da instituição e o seu treinamento contínuo;

IV - promover, em âmbito local ou regional, cursos e eventos, abertos à frequência de membros, servidores e colaboradores do MPES e, eventualmente, a outros profissionais da área jurídica ou de áreas afins;

V - contatar palestrantes, instrutores, professores, debatedores e coordenadores regulares e eventuais para definição de cursos e atividades do MPES;

VI - participar de reuniões com membros, coordenadores, gerentes e demais parceiros para alinhar os temas com a programação e definir objetivos de cada evento;

VII - manter em arquivo digital as declarações e os certificados emitidos pelo Ceaf;

VIII - fazer controle de presença, reprodução de materiais/artigos para distribuição e tabulação da avaliação do evento;

IX - selecionar materiais educacionais para publicação em ambientes de aprendizagem, bibliotecas e repositórios virtuais; 

X - efetuar a avaliação de cada atividade com vistas à melhoria contínua e identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento;

XI - estimular e gerenciar a transmissão e o aproveitamento coletivo do conhecimento adquirido por membros e servidores do MPES em eventos de capacitação e aprimoramento funcional e profissional;

XII - realizar pesquisa sobre metodologias, cursos e tecnologias para EaD;

XIII - administrar a plataforma de educação à distância, bem como sistemas/softwares de gerenciamento de conteúdos e aprendizagem;

XIV - pesquisar, produzir, orientar e acompanhar os cursos, as aulas e as atividades educacionais, utilizando-se de recursos tecnológicos na construção de um Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA;

XV - coordenar e/ou orientar o trabalho de autores, tutores, monitores e facilitadores de EaD, propondo o desenho instrucional em conformidade com o diagnóstico situacional, plano de curso e plano de aula dos projetos educacionais;

XVI - produzir cursos e materiais didáticos para EaD mediante o uso de recursos de áudio, vídeo, animações, imagens, editoração de textos e web;

XVII - preparar relatório após cada curso; 

XVIII - elaborar seu relatório anual de atividades;

XIX - solicitar ao SADM a celebração de contrato com instrutores/empresas para atender às demandas; 

XX - encaminhar ao SADM relatório contendo a frequência dos participantes nos treinamentos introdutórios e nos cursos e eventos de capacitação obrigatórios para que seja providenciado o envio para a Comissão Especial de Promoção e de Estágio Probatório - Cepep;

XXI - encaminhar ao SADM relatório contendo a frequência de participantes dos Cursos de Adaptação e Ingresso na Carreira e dos cursos e eventos de capacitação obrigatórios para que seja providenciado o envio para a Corregedoria-Geral do MPES - CGMP; 

XXII - auxiliar, no que for necessário, nos processos seletivos para estagiários;

XXIII - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas." (NR)

 

"Art. 131. Compete ao Sepe as seguintes atividades básicas:

I - planejar, realizar e incentivar estudos, pesquisas científicas e publicações a partir de demandas do MPES;

II - incentivar e apoiar a produção técnico-científica, por meio de parcerias e convênios, a promoção de concursos de cunho jurídico, social e cultural, de artigos, monografias, teses ou outros trabalhos de autoria de membros, servidores e estagiários do MPES;

III - estimular a publicação de artigos e a edição de revistas e livros que tenham pertinência com as áreas de atuação institucional;

IV - apoiar o Conselho Editorial da Revista Jurídica na formulação e na implementação da política editorial de publicações;

V - gerenciar o processo de produção acadêmica e técnica do MPES, recebendo artigos e outros materiais para publicação;

VI - gerenciar o banco de dados de autores, convidados e demais participantes de publicações;

VII - propor a realização de convênios, intercâmbios e acordos de cooperação técnica e científica, visando buscar subsídios para a realização de pesquisas;

VIII - fomentar e divulgar a produção de material formativo e informativo impresso e digital de interesse institucional;

IX - incentivar e promover a produção e a difusão de ideias e conhecimentos científicos;

X - auxiliar, no que for necessário, nos processos seletivos para estagiários;

XI - apoiar o dirigente do Ceaf na coordenação das atividades do Sebi;

XII - elaborar seu relatório anual de atividades;

XIII - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas." (NR)

 

"Art. 132. Compete ao Sebi as seguintes atividades básicas:

I - manter o acervo para fomento de pesquisas, estudos e debates sobre temas relevantes para o aprimoramento funcional de membros, servidores e estagiários do MPES;

II - organizar e manter atualizadas a biblioteca física e virtual, além do banco de dados, necessários para o exercício das atividades meio e fim;

III - auxiliar nas atividades técnicas de avaliação, seleção e destinação adequada para os materiais por descarte e/ou remanejamento, bem como aquisição do acervo por compra, doação ou permuta de material informacional;

IV - registrar, organizar e conservar o acervo de acordo com as normas bibliográficas;

V - solicitar a aquisição de itens para o acervo em atendimento às atividades das áreas meio e fim;

VI - controlar o inventário de materiais de consumo e permanentes da Biblioteca;

VII - elaborar e propor projetos de incentivo à leitura;

VIII - elaborar manuais dos serviços internos da Biblioteca;

IX - divulgar o acervo entre os servidores e os membros do MPES;

X - propor mudanças de procedimentos, aquisição de equipamentos, entre outras medidas de modernização da Biblioteca;

XI - zelar pela guarda, pela conservação e pela limpeza dos equipamentos, dos instrumentos e dos materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;

XII - atender e orientar o público interno e externo e controlar os empréstimos e as devoluções para permitir a manutenção e a recuperação do acervo e sua disseminação;

XIII - gerir com critério e responsabilidade o contrato de aquisição de livros para a Biblioteca;

XIV - gerenciar as assinaturas e os contratos dos materiais bibliográficos do MPES;

XV - receber e catalogar, pelo menos um exemplar, as publicações do MPES com o objetivo de preservar, divulgar, disponibilizar e possibilitar o acesso à produção técnica e administrativa dos Centros de Apoio e demais unidades administrativas; 

XVI - receber e catalogar, pelo menos um exemplar, o trabalho final, dissertação ou tese aprovada, conforme o art. 9º, VI, da Resolução nº 038, de 21 de outubro de 2011, do Conselho Superior do MPES - CSMP, com o objetivo de preservar, divulgar, disponibilizar e possibilitar o acesso à produção acadêmica dos membros do MPES;

XVII - gerir o uso de recursos orçamentários e financeiros destinados à aquisição de materiais bibliográficos, elaborando a proposta orçamentária e o relatório anual de prestação de contas;

XVIII - assessorar o dirigente do Ceaf na tomada de decisão em relação à gestão do acervo;

XIX - executar as atividades necessárias para o recebimento, o protocolo, a distribuição e o fornecimento de informações referentes aos documentos encaminhados à Biblioteca;

XX - auxiliar, no que for necessário, nos processos seletivos para estagiários;

XXI - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas." (NR)

 

"Art. 144. Compete ao Memp:

I - reunir acervo permanente acerca da história do MPES, elaborando instrumentos de pesquisa com vistas à divulgação do acervo e à disseminação de informações;

II - estimular a consciência social para a pesquisa, conservação e restauração do patrimônio histórico-cultural do MPES;

III - sugerir e coordenar atividades que favoreçam uma maior interação entre o Ministério Público Estadual e a sociedade, bem como a realização de atividades educativas e de fomento dirigidas à instituição e à sociedade a respeito da história, das funções, da importância e da essencialidade do Ministério Público à função jurisdicional do Estado;

IV - gerenciar e manter atualizadas a página eletrônica do Memorial e a Galeria dos Procuradores-Gerais de Justiça;

V- promover concursos de cunho histórico-cultural de artigos, monografias, teses ou outros trabalhos;

VI - desenvolver projeto, com vistas à construção da memória institucional, implementar o projeto de visita institucional no MPES e o Programa de Pesquisa Documental;

VII - buscar parcerias com a Secretaria Estadual de Cultura para inserção do MPES no cenário cultural do Estado e abertura do espaço museal para receber eventos de outras instituições;

VIII -  realizar convênios, termos de cooperação ou parcerias com outras instituições para realização de trabalhos conjuntos de pesquisas sobre a história do MPES, projetos ligados à memória histórica e ao patrimônio sociocultural, eventos de ordem acadêmica, cursos, treinamentos e/ou estágios voltados à preservação da memória.

IX - elaborar publicações, realizar pesquisas documentais e de memória oral pertinentes à história do MPES;

X - estudar, pesquisar, preservar e divulgar a trajetória da instituição, com o resgate dos documentos de valor histórico e objetos museológicos, com vistas à organização em forma de texto, linha do tempo, exposição física ou virtual;

XI - adotar medidas preventivas e precatórias para evitar danos ou ameaças aos bens que possam contribuir para a formação da memória institucional;

XII - realizar o tratamento técnico do acervo museológico, como catalogação das peças e documentos que o compõem;

XIII - gerenciar o Projeto de História Oral e o Programa de Visitação ao Memorial;

XIV - organizar, controlar e atualizar cadastros e arquivos referentes à memória institucional;

XV - dar cumprimento aos preceitos legais relativos à preservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro e à garantia do acesso às informações de caráter público e aos arquivos públicos;

XVI - minutar expedientes, acompanhar as publicações e fazer recortes para arquivo;

XVII - controlar as necessidades e o inventário de materiais de consumo e permanentes do Memorial;

XVIII - elaborar e propor projetos de incentivo à manutenção e conservação do patrimônio histórico e cultural da instituição;

XIX - propor a edição de normas e manuais referentes aos serviços internos do Memp;

XX - realizar exposições permanentes e temporárias abordando a temática da memória institucional;

XXI - elaborar projetos e eventos culturais e científicos voltados para a construção da história do MPES;

XXII - colaborar com as publicações do MPES mediante pesquisas e elaboração de textos;

XXIII - atender os usuários internos e externos;

XXIV - elaborar plano de ação, proposta orçamentária e relatório anual de prestação de contas das atividades desenvolvidas;

XXV - executar trabalhos administrativos diversos, gerenciar contratos e desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas;

XXVI - auxiliar, no que for necessário, nos processos seletivos para estagiários.

 

§ 1º O Memp deve trabalhar em conjunto com outros setores da instituição, especialmente Arquivo, Biblioteca, Imprensa e unidades de capacitação.

 

§ 2º O Memp terá garantido o acesso à documentação de outros setores, sempre que necessário ao desempenho de suas funções, ressalvadas as questões de sigilo pessoal e institucional.

 

§ 3º Os documentos que integram o acervo serão consultados, exclusivamente, nas dependências do Memp." (NR)

 

Art. 2º A Resolução nº 012de 2012, passa a vigora acrescido dos arts. 144-A e 144-B, com as seguintes redações: 

  

"Art. 144-A. O Memorial contará com historiador, cargo que deverá estar previsto no quadro administrativo do MPES.

 

Parágrafo único. Caso o cargo de historiador esteja vago ou ainda não esteja previsto no quadro administrativo do MPES, o Procurador-Geral de Justiça designará servidor com formação afim para exercer a atividade, até que seja suprida a vaga por concurso."

 

"Art. 144-B. Compõem a exposição permanente a placa em homenagem ao patrono do MPES e a Galeria dos Procuradores-Gerais de Justiça."

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 07 de agosto de 2019.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 08/08/2019