O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da Lei Complementar nº 95/97,
CONSIDERANDO
que constitui princípio fundamental da República Federativa do Brasil a
valorização da dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos;
CONSIDERANDO
que se traduz em direito e garantia fundamental do cidadão, sendo ele
individual ou coletivamente considerado, a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade e à segurança;
CONSIDERANDO
que a promoção da ação penal pública constitui função constitucional privativa
do Ministério Público;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público o controle
externo da atividade policial;
CONSIDERANDO
a fixação de metas pelo Grupo de Gestão Integrada - CGI - ENASP, aprovadas em
reunião ocorrida em 01 de julho de 2010, coordenadas pelo CNMP, no âmbito da persecução
penal, e voltadas com exclusividade para os crimes contra a vida;
CONSIDERANDO
a Meta
CONSIDERANDO
a existência de cerca de 13.610 inquéritos policiais,
relativos a crimes contra a vida, instaurados até 31/12/2007, ainda
inconclusos, em tramitação no Estado do Espírito Santo; e que para grande parte
destes inquéritos não foram realizadas diligências úteis à apuração da autoria
e materialidade dos delitos; e que muitos dos referidos inquéritos policiais
estão em tramitação há anos sem oferecer os elementos necessários à formação da
convicção do representante do Ministério Público;
CONSIDERANDO que o acúmulo de inquéritos policiais antigos
acaba por retardar também a investigação de fatos criminosos mais recentes,
gerando sensação de impunidade;
CONSIDERANDO
a parceria estabelecida entre o Ministério Público e a Polícia Civil do Estado
do Espírito Santo, para que a meta seja cumprida no prazo estabelecido;
RESOLVE:
Artigo 1º Fica
instituída, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, uma
“Força Tarefa”, com a finalidade de cumprir a Meta 02, fixada pelo Grupo de
Gestão Integrada - CGI - ENASP - CNMP.
§ 1º Integram a Força Tarefa Promotores de Justiça, assessores,
servidores administrativos e estagiários, designados pelo Procurador-Geral de Justiça,
por portaria publicada no DOE.
§ 2º
A coordenação dos trabalhos está sob a responsabilidade do Gestor da Meta,
designado pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 3º
A Força Tarefa está localizada, para fins de operacionalização, nas instalações
da Promotoria de Justiça Criminal de Vitória.
§ 4º
A atuação dos Promotores e Justiça, que integram a Força Tarefa, é de
acumulação das funções da Meta 02 com as atribuições dos seus respectivos
cargos.
Artigo 2º Os
trabalhos têm início em dezembro de 2010, devendo estar concluídos até
01/07/2011, podendo ser prorrogado a critério do Procurador-Geral de Justiça.
§ 1º
São objeto desta meta os inquéritos policiais de crime de homicídio instaurados
até a data de 31 de dezembro de 2007.
§ 2º
Compete à Força Tarefa da Meta 02, analisar os inquéritos e tomar as
providências necessárias conforme as exigências de cada caso.
§ 3º A Força Tarefa atua com autonomia funcional para propositura de
ações penais, promoções de arquivamento, requisições de diligências ou manifestações
inerentes ao controle externo difuso da atividade policial.
Artigo 3º O
desenvolvimento do trabalho da Força Tarefa tem por base medidas conjuntas no
objetivo de agilizar e dar maior efetividade às investigações, denúncias e
julgamentos nos crimes de homicídio. Cada órgão do Sistema de Justiça e
Segurança do Estado deve contribuir dentro dos parâmetros da própria
competência, mas alinhados à missão comum da Meta 02.
§ 1º
O trabalho da Força Tarefa é executado em parceria com a Polícia Civil do
Estado do Espírito Santo.
§ 2º A Força Tarefa atua de forma integrada com os Promotores de
Justiça Naturais, com anuência dos mesmos.
§ 3º
Os inquéritos instaurados e instruídos são encaminhados pela Polícia Civil ao
MP-ES/Força Tarefa, devidamente identificados, para análise das providências
sugeridas no relatório final da autoridade policial.
§ 4º
Compete à Força Tarefa estabelecer a metodologia de trabalho e os procedimentos
operacionais, inclusive os relativos aos processos oriundos do interior do
Estado.
Artigo 4º A
meta a ser atingida pela Força Tarefa consiste em concluir, com lavratura de
relatório, todos os inquéritos e procedimentos investigatórios criminais
instaurados até 31 de dezembro de 2007, em decorrência de homicídios dolosos.
Artigo 5º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Vitória, 17 de
dezembro de 2010.
Este texto não substitui o
original publicado no Diário Oficial