RESOLUÇÃO Nº 12, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a LCE nº 565/2010, que altera a LCE nº 95/97,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o REGIMENTO INTERNO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MP-ES, em cumprimento às alterações da LCE nº 95/97, estabelecendo a divisão administrativa, o organograma e o quadro de siglas institucionais.
Art. 2º O texto do Regimento Interno está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Atos Administrativos/Regimento Interno/Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MP-ES.
Parágrafo único. A orientação e o esclarecimento das dúvidas relativas a este regimento interno estão sob a responsabilidade da ASOM - Assessoria de Organização e Métodos.
Art. 3º Ficam revogados a Portaria nº 082-P de 03/03/1999, publicada no DOE de 08/03/1999, o Ato Normativo nº 02/2008, publicado no DOE de 28/04/2008, e o Ato nº 746/2002, publicado no DOE de 14/11/2002.
Art. 4º O Regimento Interno entra em vigor na data de publicação desta Resolução.
Vitória, 27 de fevereiro de 2012.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 28/02/2012