RESOLUÇÃO Nº 11, DE 30 DE JULHO DE 2010

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Alterar a Norma de Permuta e Remoção dos Servidores Efetivos, aprovada pela Resolução nº 008/08, alterada pela Resolução nº 003/09, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

(....)

 

3.5. Não existe período de carência para o servidor que participar de processo de remoção e desejar participar de outro, desde que cumpridos os procedimentos e os critérios estabelecidos nesta norma, e que seja do interesse da administração.

(...)

 

3.8. O servidor que participar do processo de permuta, só pode requerer nova permuta após o prazo de 12 meses, a contar da data da permuta efetivada.

 

3.9. O processo de permuta, entre servidor provido diretamente pelo concurso público e servidor provido através do PROCARE - Processo de Provimento por Cadastro Reserva, só pode ser realizado na falta de candidato aprovado no concurso público para as vagas a serem permutadas, enquanto o concurso público estiver em vigência.

 

3.10. Durante a vigência de concurso público, se ocorrer exoneração de servidor permutado, provido por este concurso público, em até 12 meses, a contar da efetivação da permuta, a vaga fica mantida para a vaga originária do servidor exonerado, anulando todas as demais permutas ou remoções resultantes desta permuta.

 

3.11. O processo de remoção só pode ser aberto para as vagas onde não houver candidato aprovado em concurso público em vigência.”

 

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 30 de julho de 2010.

 

JOSÉ MARÇAL DE ATAIDE ASSI

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial