O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Alterar
a Norma de Permuta e Remoção dos Servidores Efetivos, aprovada pela Resolução
nº 008/08, alterada pela Resolução nº 003/09, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(....)
3.5. Não existe período de carência para o servidor que
participar de processo de remoção e desejar participar de outro, desde que
cumpridos os procedimentos e os critérios estabelecidos nesta norma, e que seja
do interesse da administração.
(...)
3.8. O servidor que participar do processo de permuta, só pode
requerer nova permuta após o prazo de 12 meses, a contar da data da permuta
efetivada.
3.9. O processo de permuta, entre servidor provido
diretamente pelo concurso público e servidor provido através do PROCARE -
Processo de Provimento por Cadastro Reserva, só pode ser realizado na falta de
candidato aprovado no concurso público para as vagas a serem permutadas,
enquanto o concurso público estiver em vigência.
3.10. Durante a vigência de concurso público, se ocorrer
exoneração de servidor permutado, provido por este concurso público, em até 12
meses, a contar da efetivação da permuta, a vaga fica mantida para a vaga
originária do servidor exonerado, anulando todas as demais permutas ou remoções
resultantes desta permuta.
3.11. O processo de remoção só pode ser
aberto para as vagas onde não houver candidato aprovado em concurso público em
vigência.”
Artigo 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de
julho de 2010.
Este texto não substitui o
original publicado no Diário Oficial