RESOLUÇÃO N° 008, DE 26 DE JUNHO DE 2008

 

(Atualizada pela Portaria nº 2059, de 22 de abril de 2014)

 

 

Texto compilado

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 36, § 6º da Lei Estadual nº 7.233/02,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar o processo de permuta e de remoção dos servidores efetivos do quadro de cargos administrativos do MP-ES, conforme norma em anexo.

 

Art. 2º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Vitória, 26 de junho de 2008.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 27/06/2008.

 

Anexo Único

 

NORMA DO PROCESSO DE REMOÇÃO E DE PERMUTA DE SERVIDORES EFETIVOS

 

1. DA FINALIDADE

Estabelecer procedimentos e critérios para o processo de permuta e remoção de servidores efetivos do quadro de cargos administrativos do MP-ES.

 

2. DOS CONCEITOS

2.1. PERMUTA, processo pelo qual o servidor efetivo é deslocado, a pedido, no âmbito do mesmo cargo, com ou sem mudança de local de trabalho, mediante pedido conjunto dos interessados, desde que ocupantes do mesmo cargo.

2.2. REMOÇÃO, processo pelo qual o servidor efetivo é deslocado, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo cargo, com mudança ou não de local de trabalho, mediante a existência de vaga e abertura do processo de remoção para os titulares do cargo.

2.3. REMOÇÃO DE OFÍCIO: deslocamento do servidor quando do interesse do serviço.

2.4. REMOÇÃO A PEDIDO: deslocamento do servidor quando do interesse do servidor, mas a critério da Administração.

2.5. UNIDADE ORGANIZACIONAL: divisão administrativa da estrutura organizacional.

 

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A remoção/permuta não constitui, em nenhuma hipótese, forma de provimento ou de vacância de cargo efetivo.

3.2. A remoção/permuta não suspende o interstício do servidor para fins de promoção ou de progressão funcional.

3.3. A permuta pode ser permitida para os servidores em estágio probatório, cumpridos os procedimentos desta norma.

3.4. A remoção pode ser permitida para os servidores em estágio probatório, somente nos casos de vacância de cargos prevista no art. 60 da Lei Complementar Estadual nº 46/94, cumpridos os procedimentos desta norma, desde que o processo seja autorizado pelo Procurador-Geral de Justiça.

3.5. Não existe período de carência para o servidor que participou de processo de remoção/permuta e deseje participar de outro, desde que cumpridos os procedimentos e os critérios estabelecidos.

3.6. O processo de permuta é regulamentado pela LCE nº 46/94, arts. 35 a 37.

3.7. O processo de remoção é realizado mediante publicação de Edital de Remoção estabelecendo as regras, os critérios e os procedimentos do certame, elaborados segundo as diretrizes básicas desta norma.

 

4. DO PROCESSO DE REMOÇÃO

 

4.1. DO PROCESSO DE REMOÇÃO A PEDIDO

4.1.1. DA ABERTURA DO PROCESSO DE REMOÇÃO

4.1.1.1. O Edital de remoção é aberto mediante a existência de vagas entre as Promotorias de Justiça e a necessidade de preenchimento das mesmas, principalmente nos casos que antecedem a realização de concurso público.

4.1.1.2. A abertura do processo de remoção é efetuada através da publicação do Edital de Remoção, do ato de designação dos membros e da presidência da Comissão de Remoção–CORE, pelo Procurador-Geral de Justiça.

4.1.1.3. A Coordenação de Recursos Humanos é responsável pelo controle das vagas e pela realização do certame.

4.1.1.4. A CREH indica os membros da comissão, formada por servidores da própria unidade, com a responsabilidade de operacionalizar o certame.

4.1.1.5. A CORE é composta por, no mínimo, três membros titulares e dois suplentes, sendo escolhido, pelos pares, um membro titular para atuar como Secretário.

4.1.1.6. O ato de designação da CORE estabelece também o prazo para a realização do certame.

4.1.1.7. Fica a cargo da própria CORE estabelecer o Regimento Interno de funcionamento da comissão e a metodologia mais eficiente para o desenvolvimento dos trabalhos.

 

4.1.2. DA INSCRIÇÃO

4.1.2.1. A inscrição para o processo de remoção pode se restringir aos meios eletrônicos, considerando:

a) sem validade qualquer inscrição realizada fora do período e da data estabelecida no edital;

b) a administração não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falha de comunicação, congestionamento de linha, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.2.2. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira e única responsabilidade do servidor.

4.1.2.3. A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelos candidatos pode acarretar as cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de remoção, se já efetivado, sem qualquer ônus para a administração.

4.1.2.4. O servidor pode optar por mais de uma vaga, caso esteja previsto no edital.

 

4.1.3. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

4.1.3.1. Se o número de interessados for maior ao das vagas oferecidas em cada unidade organizacional ou localidade, são aplicados critérios de classificação e, se necessário de desempate, de forma sucessiva, tais como:

4.1.3.1.1. Se os candidatos forem oriundos do mesmo concurso de provimento: a preferência é por aquele que possuir melhor classificação geral no concurso.

4.1.3.1.2. Em se tratando de servidores egressos de concursos públicos diversos, a preferência segue os seguintes critérios básicos:

a) o candidato oriundo da mesma tipologia de Promotoria de Justiça;

b) o candidato com maior progressão nos níveis do cargo;

c) tiver maior tempo de serviço ininterrupto, em cargo de provimento efetivo no MP-ES;

d) tiver maior tempo de serviço público estadual, somado ou ininterrupto;

e) tiver maior número de dependentes econômicos registrados em seus assentamentos funcionais;

f) maior idade.

4.1.3.2. O tempo de serviço especificado nas letras “c” e “d” do item 4.1.3.1.2. é apurado em dias corridos e somente pode ser computado se averbado nos assentamentos funcionais do servidor até a data da publicação do Edital de Remoção, admitindo a contagem do tempo de serviço nos casos em que o requerimento de averbação tenha sido protocolado até a data mencionada, desde que devidamente instruído com certidão de tempo de serviço, não aceitando qualquer outra forma de comprovação.

4.1.3.3. Após o período de inscrição e analisado todos os casos se dá o processo de classificação dos candidatos para as vagas disponíveis.

4.1.3.4. Depois de efetuados os desempates, entre os interessados, se procede a classificação, iniciando pela primeira opção do melhor classificado para os fins de remoção.

4.1.3.5. No caso da vaga pretendida como primeira opção do servidor em análise estiver ocupada, estende-se a avaliação para as opções seguintes.

4.1.3.6. Caso todas as opções do candidato se encontrem preenchidas, fica impedida a remoção deste candidato.

4.1.3.7. Concluída a classificação final é realizada a divulgação dos resultados do certame, podendo a mesma se restringir aos meios eletrônicos.

 

4.1.4. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

4.1.4.1. Os candidatos têm um prazo decadencial, após a divulgação do resultado, para solicitar a desistência do processo de remoção, ou efetuar pedido de reconsideração do resultado do processo, em conformidade com os prazos e os procedimentos estabelecidos pelo edital.

4.1.4.2. As impugnações são decididas no prazo máximo de três dias, caso em que a relação final é publicada nos meios eletrônicos, não cabendo desistência e nem recurso.

4.1.4.3. O Ato de homologação com a classificação final do certame é baixado pelo Procurador-Geral de Justiça com publicação no DOE.

4.1.4.4. A remoção do servidor é efetuada mediante Ato de remoção no qual fica estabelecido o prazo para que o mesmo se apresente no seu novo local de trabalho.

4.1.4.5. O servidor que não assumir exercício no seu novo local de trabalho dentro do prazo estipulado no ato de remoção, tem estes dias registrados como falta, a contar desde o último dia do prazo até o dia em que efetivamente entrar em exercício.

4.1.4.6. Na hipótese que o servidor encontrar-se em afastamento previsto em lei, LCE nº 46/94, o prazo passa a ser contado a partir do término do afastamento.

 

4.1.5. DOS DADOS E INFORMAÇÕES DO EDITAL

4.1.5.1. O edital de remoção deve conter os seguintes dados básicos:

a) a base legal do processo de remoção;

b) as vagas disponíveis para remoção;

c) o período de inscrição;

d) a forma de inscrição;

e) os requisitos para os servidores aptos a participarem do processo de remoção;

f) o quantitativo de opções;

g) os critérios de classificação e desempate de candidatos;

h) os responsáveis pela operacionalização do processo;

i) os procedimentos, os prazos e os instrumentos executivos para o os pedidos de desistência ou reconsideração.

4.1.5.2. Os modelos dos formulários de inscrição e de recursos, ou outros instrumentos, devem fazer parte do edital.

4.1.5.3. O edital deve estar embasado na presente norma, podendo ser ampliado e aperfeiçoado, contando que os seus dispositivos não contrariem os estabelecidos por esta norma.

 

4.2. DO PROCESSO DE REMOÇÃO DE OFÍCIO

4.2.1. O processo de remoção de ofício se fundamenta na necessidade de pessoal para o desenvolvimento dos serviços de determinada unidade organizacional, visando o interesse público.

4.2.2. O processo dever estar devidamente justificado e embasado nos dispositivos legais que regulamentam a remoção.

4.2.3. No caso de servidores habilitados para a vaga, ocupantes do mesmo cargo, aplicam-se os seguintes critérios para a escolha:

a) o de menor tempo de serviço;

b) o residente em localidade mais próxima da vaga;

c) o menos idoso.

4.2.4. Não é permitida a remoção de ofício de servidor:

a) licenciado para atividade política, no período entre o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e o dia seguinte ao do resultado oficial da eleição;

b) investido em mandato eletivo, desde a expedição do diploma até o término do mandato;

c) à disposição de entidade de classe.

4.2.5. No caso de servidor estudante, removido de ofício, e aos seus dependentes, é assegurada na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino público em qualquer época, independentemente de vaga.

4.2.6. Se na nova localidade não tiver instituição de ensino público ou o curso freqüentado pelo servidor removido de ofício ou por seus dependentes, o MP-ES arcará com o ônus do ensino, em estabelecimento particular, na mesma localidade.

 

5. DOS PROCEDIMENTOS

 

5.1. DO PROCESSO DE REMOÇÃO A PEDIDO

5.1.1. DA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - CREH

a) efetua o controle de vagas, havendo quantitativo suficiente, verifica junto a administração quanto ao interesse em abrir processo de remoção;

b) havendo interesse, abre processo contendo:

• expediente solicitando a abertura do processo de remoção;

• justificativa para o processo de abertura;

• quadro com a quantidade e a localização das vagas;

• indicação dos membros da comissão de remoção – CORE;

• ato de designação dos membros da comissão.

 

5.1.2. DA COMISSÃO DE REMOÇÃO - CORE

a) gerencia e operacionaliza o processo de remoção;

b) promove a produção dos instrumentos e da infra-estrutura necessários para a realização de todo o certame, tais como: o regimento interno da comissão, o edital os formulários, o sistema eletrônico para inscrição on line, entre outras;

c) processa as inscrições;

d) analisa caso a caso frente o dossiê funcional de cada candidato;

e) realiza a classificação final;

f) divulga o resultado final do processo de promoção;

g) recebe os pedidos referentes a desistência ou reconsideração;

h) emite parecer ou promove a emissão de parecer pela Assessoria Administrativa, se necessário;

i) decide os recursos e dá conhecimento a parte;

j) divulga o resultado final do certame;

l) publica o ato de remoção, após aprovação do resultado final e autorização do Procurador-Geral de Justiça;

m) instrui o processo de remoção e efetua os registros de atualização cadastral.

 

5.1.3. DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - PGJ

a) autoriza a abertura do processo de remoção e designa os membros da CORE;

b) aprova o edital e autoriza a publicação do mesmo;

c) aprova o resultado final do certame, autoriza e assina o ato de remoção do candidato.

 

5.1.4. DO CENTRO DE INFORMÁTICA - CINF

a) discute com a CREH a metodologia do certame e os instrumentos necessários;

b) elabora o programa para operacionalização do certame;

c) opera o programa, dá suporte, emite relatórios e listagens, e efetua a divulgação por meios eletrônicos.

 

5.1.5. DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA - ASAD

a) dá suporte jurídico em todas as etapas do certame;

b) emite pareceres técnicos quando solicitado.

 

5.2. DO PROCESSO DE REMOÇÃO DE OFÍCIO

5.2.1. DA ADMINISTRAÇÃO

a) detecta a necessidade de realizar o deslocamento de servidores;

b) analisa o quadro disponível e mediante os critérios de escolha decide pelo servidor mais habilitado;

c) determina a CREH as providências necessárias.

 

5.2.2. DA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - CREH

a) abre o processo de remoção de ofício com toda a documentação necessária;

b) dá conhecimento ao servidor da decisão da administração;

c) providencia o ato de remoção com as informações básicas para o deslocamento do servidor;

d) providencia o pagamento das indenizações referentes a ajuda de custo e de transporte;

e) efetua os registros e arquiva o processo.

 

5.2.3. DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA -PGJ

a) decide a remoção de ofício;

b) autoriza o processo e assina os atos;

c) autoriza os pagamentos das indenizações.

 

5.2.4. DA COORDENAÇÃO FINANCEIRA – CFIN

a) recebe o processo autorizado;

b) efetua o pagamento em tempo hábil para o cumprimento do prazo estabelecido para a mudança.

 

5.2.5. DO SERVIDOR REMOVIDO DE OFICIO

a) toma conhecimento da remoção;

b) toma providências relativas ao deslocamento.

 

5.3. DO PROCESSO DE PERMUTA

5.3.1. DOS SERVIDORES INTERESSADOS

a) o servidor interessado em mudar de local de trabalho ou de unidade organizacional deve identificar um colega, ocupante do mesmo cargo, que tenha interesse em permutar com ele;

b) verifica se ambos atendem aos dispositivos legais que regulamentam a permuta;

c) elabora e encaminha, ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, um requerimento conjunto, no qual os dois solicitam a permuta;

d) protocola o requerimento e aguarda resposta no seu local de trabalho de origem;

e) quando autorizada, realizam a permuta na data acordada entre as partes e as chefias, sendo que o deslocamento deve ser simultâneo.

 

5.3.2. DA CREH

a) consulta as chefias imediatas quanto a existência de algum impedimento por parte das mesmas;

b) instrui o processo quanto aos dados funcionais, localização e se há algum impedimento legal, funcional ou técnico para a permuta dos interessados;

c) encaminha o processo para o GGER e em seguida para a SPGA para decisão;

d) informa as partes quanto a decisão tomada pela SPGA, efetua os registros e arquiva o processo.

 

5.3.3. DA SPGA

a) analisa o pedido e a viabilidade, e se for o caso, solicita dados e informações complementares;

b) decide quanto a concessão ou não da permuta e encaminha a CREH.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. As despesas decorrentes da mudança para a nova sede de trabalho, em virtude de permuta ou remoção, correm a expensas do servidor, exceto nos casos de remoção de ofício.

6.1.1. O servidor removido por ofício tem direito a indenização de Ajuda de Custo para cobrir despesas de sua mudança de caráter permanente para novo local de trabalho.

6.1.2. O valor da Ajuda de Custo é estabelecido pelo Procurador-Geral de Justiça não podendo exceder a importância correspondente a três meses de vencimentos.

6.1.3. O servidor removido de ofício tem direito a receber indenização de transporte para si, a família e um empregado, no caso de mudança de caráter permanente para novo local de trabalho.

6.2. O servidor, por motivo de permuta ou remoção, que mudar de localidade, tem direito a um período de trânsito de até 08 dias, exceto se a nova localidade integrar a Região Metropolitana da Grande Vitória.

6.2.1. O quantitativo de dias do período de trânsito e o valor da Ajuda de Custo é estipulado por Ato do Procurador-Geral de Justiça.

6.2.2. Se o servidor estiver afastado pelos motivos previstos no art. 30 ou licença prevista no art. 122, I a IV e X da LCE nº 46/94, o prazo para o período de trânsito é contado a partir do término do afastamento.

6.3. O servidor não satisfeito com o resultado dos processos de permuta/remoção pode impetrar recurso devidamente instruído com justificativa pormenorizada.

6.3.1. O recurso instruído pela CORE deve conter todos os itens a serem retificados, com justificativa pormenorizada e documentação comprobatória de todas as alegações.

6.3.2. Os recursos devem ser decididos no prazo de até dez dias, contados a partir da publicação do resultado do processo de remoção, ou da data da ciência da decisão no caso de permuta.

6.4. Os prazos previstos no edital são contados, considerando:

a) excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento;

b) prorrogação do prazo até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em dia que não houver expediente, ou se o mesmo encerrar antes da hora normal;

c) os prazos em dias de modo contínuo, e os fixados em anos de data a data;

d) o mês em que não houver o dia equivalente do início do prazo, inicia-se a contagem pelo último dia do mês.

6.5. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Anexo Único

 

NORMA DO PROCESSO DE REMOÇÃO E DE PERMUTA DE SERVIDORES EFETIVOS

 

1.                   DA FINALIDADE

Estabelecer procedimentos e critérios para o processo de permuta e remoção de servidores efetivos do quadro de cargos administrativos do MP-ES.

 

2.                   DOS CONCEITOS

2.1.             PERMUTA: processo pelo qual o servidor efetivo é deslocado, a pedido, no âmbito do mesmo cargo, com ou sem mudança de local de trabalho, mediante pedido conjunto dos interessados, desde que ocupantes do mesmo cargo.

2.2.             REMOÇÃO: processo pelo qual o servidor efetivo é deslocado, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo cargo, com mudança ou não de local de trabalho, mediante a existência de vaga e abertura do processo de remoção para os titulares do cargo.

2.3.             REMOÇÃO DE OFÍCIO: deslocamento do servidor quando do interesse do serviço.

2.4.             REMOÇÃO A PEDIDO: deslocamento do servidor quando do interesse do servidor, mas a critério da Administração, mediante a existência de vaga.

2.5.             UNIDADE ORGANIZACIONAL: divisão administrativa da estrutura organizacional.

2.6.             VAGA ORIGINÁRIA: vaga provida por servidor aprovado e classificado para o número de vagas estabelecido no edital de abertura do concurso público.

 

3.                   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1.             A remoção/permuta não constitui, em nenhuma hipótese, forma de provimento ou de vacância de cargo efetivo.

3.2.             A remoção/permuta não suspende o interstício do servidor para fins de promoção ou de progressão funcional.

3.3.             A permuta pode ser permitida para os servidores em estágio probatório, cumpridos os procedimentos desta norma.

3.4.             A remoção pode ser permitida para os servidores em estágio probatório.

3.5.             Não existe período de carência para o servidor que participar de processo de remoção e desejar participar de outro, desde que cumpridos os procedimentos e os critérios estabelecidos nesta norma, e que seja do interesse da administração.

3.6.             O processo de permuta está previsto na LCE nº 46/1994, arts. 35 a 37.

3.7.             O processo de remoção é realizado mediante publicação de edital de remoção estabelecendo as regras, os critérios e os procedimentos do certame, elaborados segundo as diretrizes básicas desta norma.

3.8.             O servidor que participar do processo de permuta, em qualquer tempo, só pode requerer nova permuta após o prazo de doze meses, a contar da data da permuta efetivada.

3.9.             O processo de permuta, entre servidor provido diretamente pelo concurso público e servidor provido através do PROCARE - Processo de Provimento por Cadastro Reserva, só pode ser realizado na falta de candidato aprovado no concurso público para as vagas a serem permutadas, enquanto o concurso público estiver em vigência.

3.10.         Durante a vigência de concurso público, se ocorrer exoneração de servidor permutado, provido pelo mesmo concurso público e titular de vaga originária, em até doze meses, a contar da efetivação da permuta, a vaga fica mantida para a vaga originária do servidor exonerado, anulando todas as demais permutas ou remoções resultantes desta permuta, exceto se não houver candidatos aprovados para a vaga originária.


3.11.         O processo de remoção só pode ser aberto para as vagas onde não houver candidato aprovado em concurso público em vigência.

 

4.                   DO PROCESSO DE REMOÇÃO

 

4.1.             DO PROCESSO DE REMOÇÃO A PEDIDO

4.1.1.       DA ABERTURA DO PROCESSO DE REMOÇÃO

4.1.1.1. O edital de remoção é aberto mediante a existência de vagas entre as Promotorias de Justiça e a necessidade do serviço de preenchimento das mesmas, principalmente nos casos que antecedem a realização de concurso público.

4.1.1.2. A abertura do processo de remoção é efetuada por meio da publicação do edital de remoção no Diário Oficial do Estado.

4.1.1.3. A Coordenação de Recursos Humanos - CREH é responsável pelo controle das vagas e pela realização do certame, para posterior homologação pelo Procurador-Geral de Justiça.

4.1.1.3.1.                   Compete à CREH, em conjunto com a Gerência-Geral, estabelecer a metodologia e os critérios de seleção da remoção mais adequados a cada caso, em conformidade com a presente norma, assim como disponibilizar os instrumentos executivos para a operacionalização do certame.

 

4.1.2.       DA INSCRIÇÃO

4.1.2.1. A inscrição para o processo de remoção pode se restringir aos meios eletrônicos, considerando:

a)                   sem validade qualquer inscrição realizada fora do período e da data estabelecida no edital;

b)                  que a administração não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falha de comunicação, congestionamento de linha, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.2.2. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira e única responsabilidade do servidor.

4.1.2.3. A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelos candidatos pode acarretar as cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de remoção, se já efetivado, sem qualquer ônus para a administração.

4.1.2.4. O servidor pode optar por mais de uma vaga, caso esteja previsto no edital.

 

4.1.3.       DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

4.1.3.1. O edital de abertura do processo de remoção deve constar dos critérios de seleção e de desempate, para atender os casos em que o número de interessados for maior ao das vagas oferecidas em cada unidade organizacional ou localidade.

4.1.3.2. Após o período de inscrição e analisado todos os casos, se o processo de classificação dos candidatos para as vagas disponíveis.

4.1.3.3. Depois de efetuados os desempates, entre os interessados, se procede a classificação, iniciando pela primeira opção do melhor classificado para os fins de remoção.

4.1.3.4. No caso da vaga pretendida como primeira opção do servidor em análise estiver ocupada, estende-se a avaliação para as opções seguintes.


4.1.3.5. Caso todas as opções do candidato se encontrem preenchidas, fica impedida a remoção deste candidato.

4.1.3.6. Concluída a classificação final é realizada a divulgação dos resultados do certame, podendo a mesma se restringir aos meios eletrônicos.

 

4.1.4.       DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

4.1.4.1. Os candidatos têm um prazo decadencial, após a divulgação do resultado, para solicitar a desistência do processo de remoção ou efetuar pedido de reconsideração do resultado do processo, em conformidade com os prazos e os procedimentos estabelecidos pelo edital.

4.1.4.2. As impugnações são decididas no prazo máximo de três dias, caso em que a relação final é publicada nos meios eletrônicos, não cabendo desistência e nem recurso.

4.1.4.3. O ato de homologação com a classificação final do certame é baixado pelo Procurador-Geral de Justiça com publicação no Diário Oficial do Estado.

4.1.4.4. A remoção do servidor é efetuada mediante ato de remoção no qual fica estabelecido o prazo para que o mesmo se apresente no seu novo local de trabalho.

4.1.4.5. O servidor que não assumir exercício no seu novo local de trabalho dentro do prazo estipulado no ato de remoção terá os dias registrados como falta.

4.1.4.6. Na hipótese do servidor encontrar-se em afastamento previsto na LCE 46/1994, o prazo passa a ser contado a partir do término do afastamento.

 

4.1.5.       DOS DADOS E INFORMAÇÕES DO EDITAL

4.1.5.1. O edital de remoção deve conter os seguintes dados básicos:

a)                   a base legal do processo de remoção;

b)                  as vagas disponíveis para remoção;

c)                   o período de inscrição;

d)                  a forma de inscrição;

e)                   os requisitos para participação no processo de remoção;

f)                    o quantitativo de opções;

g)                  os critérios de classificação e desempate de candidatos;

h)                  os responsáveis pela operacionalização do processo;

i)                    os procedimentos, os prazos e os instrumentos executivos para os pedidos de desistência ou reconsideração.

4.1.5.2. Os modelos dos formulários de inscrição e de recursos ou outros instrumentos devem constar do edital, na forma de anexo ou disponível na intranet, para acesso do interessado.

4.1.5.3. O edital deve estar embasado na presente norma, podendo ser ampliado e aperfeiçoado, contando que os seus dispositivos não contrariem os estabelecidos por esta norma.

 

4.2.             DO PROCESSO DE REMOÇÃO DE OFÍCIO

4.2.1.       O processo de remoção de ofício se fundamenta na necessidade de pessoal para o desenvolvimento dos serviços de determinada unidade organizacional, visando o interesse público.

4.2.2.       O processo dever estar devidamente justificado e embasado nos dispositivos legais que regulamentam a remoção.


4.2.3.       No caso de servidores habilitados para a vaga, ocupantes do mesmo cargo, aplicam-se os seguintes critérios para a escolha:

a)                   o de menor tempo de serviço;

b)                  o residente em localidade mais próxima da vaga;

c)                   o menos idoso.

4.2.4.       Não é permitida a remoção de ofício de servidor:

a)                   licenciado para atividade política, no período entre o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e o dia seguinte ao do resultado oficial da eleição;

b)                  investido em mandato eletivo, desde a expedição do diploma até o término do mandato;

c)                   à disposição de entidade de classe.

4.2.5.       No caso de servidor estudante, removido de ofício, e aos seus dependentes, é assegurada na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino público em qualquer época, independentemente de vaga.

4.2.6.       Se na nova localidade não tiver instituição de ensino público ou o curso frequentado pelo servidor removido de ofício ou por seus dependentes, o MP-ES arcará com o ônus do ensino, em estabelecimento particular, na mesma localidade.

 

5.                   DOS PROCEDIMENTOS

 

5.1.             DO PROCESSO DE REMOÇÃO A PEDIDO

5.1.1.       DA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - CREH

a)                   efetua o controle de vagas, havendo quantitativo suficiente, verifica junto à administração quanto ao interesse em abrir processo de remoção;

b)                  havendo interesse, abre processo contendo:

                      expediente solicitando a abertura do processo de remoção;

                      justificativa para o processo de abertura;

                      quadro com a quantidade e a localização das vagas;

c)                   gerencia e operacionaliza o processo de remoção;

d)                  promove a produção dos instrumentos e da infraestrutura necessários para a realização de todo o certame, tais como: o edital, os formulários, o sistema eletrônico para inscrição on- line, dentre outras;

e)                   processa as inscrições;

f)                    analisa caso a caso frente o dossiê funcional de cada candidato;

g)                  realiza a classificação final;

h)                  divulga o resultado final do processo de promoção;

i)                    recebe os pedidos referentes a desistência ou reconsideração;

j)                    emite parecer ou promove a emissão de parecer pela Assessoria Administrativa, se necessário;

k)                  decide os recursos e conhecimento a parte;

l)                    divulga o resultado dos recursos e a homologação do certame;

m)                publica o ato de remoção, após aprovação do resultado final e autorização do Procurador- Geral de Justiça;

n)                  instrui o processo de remoção e efetua os registros de atualização cadastral.


 

5.1.2.       DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - PGJ

a)                   autoriza a abertura do processo de remoção;

b)                  aprova o edital e autoriza a publicação do mesmo;

c)                   aprova o resultado final do certame, autoriza e assina o ato de remoção do candidato.

 

5.1.3.       DO CENTRO DE INFORMÁTICA - CINF

a)                   discute com a CREH a metodologia do certame e os instrumentos necessários;

b)                  elabora o programa para operacionalização do certame;

c)                   opera o programa, suporte, emite relatórios e listagens, e efetua a divulgação por meios eletrônicos.

 

5.1.4.       DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA - ASAD

a)                   suporte jurídico em todas as etapas do certame;

b)                  emite pareceres técnicos quando solicitado.

 

5.2.            DO PROCESSO DE REMOÇÃO DE OFÍCIO

5.2.1.       DA ADMINISTRAÇÃO

a)                   detecta a necessidade de realizar o deslocamento de servidores;

b)                  analisa o quadro disponível e mediante os critérios de escolha decide pelo servidor mais habilitado;

c)                   determina a CREH as providências necessárias.

 

5.2.2.       DA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - CREH

a)                   abre o processo de remoção de ofício com toda a documentação necessária;

b)                  conhecimento ao servidor da decisão da administração;

c)                   providencia o ato de remoção com as informações básicas para o deslocamento do servidor;

d)                  providencia o pagamento das indenizações referentes a ajuda de custo e de transporte;

e)                   efetua os registros e arquiva o processo.

 

5.2.3.       DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - PGJ

a)                   decide a remoção de ofício;

b)                  autoriza o processo e assina os atos;

c)                   autoriza os pagamentos das indenizações.

 

5.2.4.       DA COORDENAÇÃO DE FINANÇAS - CFIN

a)                   recebe o processo autorizado;

b)                  efetua o pagamento em tempo hábil para o cumprimento do prazo estabelecido para a mudança.

 

5.2.5.       DO SERVIDOR REMOVIDO DE OFICIO

a)                   toma conhecimento da remoção;

b)                  toma providências relativas ao deslocamento.


 

5.3.            DO PROCESSO DE PERMUTA

5.3.1.       DOS SERVIDORES INTERESSADOS

a)                   o servidor interessado em mudar de local de trabalho ou de unidade organizacional deve identificar um colega, ocupante do mesmo cargo, que tenha interesse em permutar com ele;

b)                  verifica se ambos atendem aos dispositivos legais que regulamentam a permuta;

c)                   elabora e encaminha ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo um requerimento conjunto, no qual os dois solicitam a permuta;

d)                  protocola o requerimento e aguarda resposta no seu local de trabalho de origem;

e)                   quando autorizada, realizam a permuta na data acordada entre as partes e as chefias, sendo que o deslocamento deve ser simultâneo.

 

5.3.2.       DA CREH

a)                   consulta as chefias imediatas quanto a existência de algum impedimento por parte das mesmas;

b)                  instrui o processo quanto aos dados funcionais, localização e se algum impedimento legal, funcional ou técnico para a permuta dos interessados;

c)                   encaminha o processo para o GGER e em seguida para o PGJ para decisão;

d)                  informa as partes quanto a decisão tomada pelo PGJ, efetua os registros e arquiva o processo.

 

5.3.3.       DO PGJ

a)                   analisa o pedido e a viabilidade, e se for o caso, solicita dados e informações complementares;

b)                  decide quanto a concessão ou não da permuta e encaminha a CREH.

 

6.                   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1.             As despesas decorrentes da mudança para a nova sede de trabalho, em virtude de permuta ou remoção, correm a expensas do servidor, exceto nos casos de remoção de ofício.

6.1.1.       O servidor removido por ofício tem direito a indenização de Ajuda de Custo para cobrir despesas de sua mudança de caráter permanente para novo local de trabalho.

6.1.2.       O valor da Ajuda de Custo é estabelecido pelo Procurador-Geral de Justiça, não podendo exceder a importância correspondente a três meses de vencimentos.

6.1.3.       O servidor removido de ofício tem direito a receber indenização de transporte para si, para a família e para um empregado, no caso de mudança de caráter permanente para novo local de trabalho.

6.2.             O servidor, por motivo de permuta ou remoção, que mudar de localidade, tem direito a um período de trânsito de até oito dias, exceto se a nova localidade integrar a Região Metropolitana da Grande Vitória.

6.2.1.       O quantitativo de dias do período de trânsito e o valor da Ajuda de Custo são estipulados por Ato do Procurador-Geral de Justiça.

6.2.2.       Se o servidor estiver afastado pelos motivos previstos no art. 30 ou licença prevista no art. 122, incisos I a IV e X, da LCE nº 46/1994, o prazo para o período de trânsito é contado a partir do término do afastamento.


6.3.             O servidor não satisfeito com o resultado dos processos de permuta ou remoção pode impetrar recurso devidamente instruído com justificativa pormenorizada.

6.3.1.       O recurso instruído pela CREH deve conter todos os itens a serem retificados, com justificativa pormenorizada e documentação comprobatória de todas as alegações.

6.3.2.       Os recursos devem ser decididos no prazo de até dez dias, contados a partir da publicação do resultado do processo de remoção, ou da data da ciência da decisão no caso de permuta.

6.4.             Os prazos previstos no edital são contados, considerando:

a)                   excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento;

b)                  prorrogação do prazo até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em dia que não houver expediente, ou se o mesmo encerrar antes da hora normal;

c)                   os prazos em dias de modo contínuo, e os fixados em anos de data a data;

d)                  o mês em que não houver o dia equivalente do início do prazo, inicia-se a contagem pelo último dia do mês.

6.5.             Conforme a situação do cargo para remoção, o Procurador-Geral de Justiça pode decidir, com base em sugestão da CREH e da GGER, pela aplicação do pregão presencial, ou outro tipo de metodologia, assim como definir os prazos para inscrição e recurso mais adequados ao caso em análise.

6.6.             Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

APROVAÇÃO: junho de 2008.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

ALTERAÇÃO: outubro de 2009, julho de 2010, novembro de 2011 e dezembro de 2011.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

ALTERAÇÃO: junho de 2012, junho de 2013 e abril de 2014.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA