RESOLUÇÃO Nº 060, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.

 

Determina a aplicação da tabela de preços referenciais no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições, com fulcro nos incisos VII, XII e XLVI do art. 10 da Lei Complementar Estadual n° 95/1997, e

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 3.608-R de 09 de julho de 2014, que criou o Sistema de Preços Referenciais do Governo do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o art. 7º do citado Decreto que autoriza a utilização das tabelas de preços referenciais pelas demais esferas de Poder do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência da Administração Pública, consagrado no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 32 da Constituição do Estado do Espírito Santo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica regulamentado o uso do Sistema de Preços Referenciais do Governo do Estado do Espírito Santo, criado pelo Decreto Estadual nº. 3.608-R de 09 de julho de 2014, com vistas a referenciar as compras governamentais no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Os valores constantes das Tabelas de Preços Referenciais do Governo do Estado do Espírito Santo serão utilizados como base referencial nas licitações, dispensas e inexigibilidades para compra de materiais e para contratação de serviços, sendo desnecessárias novas consultas ao mercado.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 09 de setembro de 2015.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10/09/2015