RESOLUÇÃO Nº 052, DE 29 DE JUNHO DE 2015
Altera a Resolução nº 051 de 25 de julho de 2014 (DOE 28 de julho de 2014) que regulamenta a realização de licitações na modalidade pregão e as aquisições sob o Sistema de Registro de Preços, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, incisos VII, XII e XLVI, da Lei Complementar Estadual n.º 95/1997, e
CONSIDERANDO a inovação introduzida pelo Decreto Estadual n.º 3.540-R de 10 de março de 2014 que alterou o Decreto Estadual nº 1.790-R, de 24 de janeiro de 2007, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito da administração pública estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras compatíveis com a legislação em vigor, bem como disciplinar as aquisições sob Sistema de Registro de Preços;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no § 1º do art. 4º da Resolução nº 051 de 25 de julho de 2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º As aquisições e adesões oriundas das atas de registro de preços, nas quais o Ministério Público do Estado do Espírito Santo for o órgão gerenciador, não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, desde que previsto no instrumento convocatório.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 29 de junho de 2015.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 30/06/2015