RESOLUÇÃO Nº 003, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Norma de Permuta e Remoção dos Servidores Efetivos que passa a vigorar com a seguinte redação:
“3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(...)
3.4. A remoção pode ser permitida para os servidores em estágio probatório.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 10 de novembro de 2009.
JOSÉ MARÇAL DE ATAÍDE ASSI
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11/11/2009