RESOLUÇÃO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2017

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisar as atribuições das Subprocuradorias-Gerais de Justiça, a fim de contabilizá-las com suas respectivas atividades em nível estratégico;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os artigos 30 e 31 do REGIMENTO INTERNO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MP-ESpassando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 30. A SPGA - Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa tem por finalidade efetuar a gestão das atividades meio, através das seguintes UOs:

I - GSGA - Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa;

II - GGER - Gerência-Geral;

III - ASAD - Assessoria Administrativa;

IV - SECO - Secretaria Executiva do Colégio de Procuradores de Justiça;

V - SECS - Secretaria Executiva do Conselho Superior do Ministério Público.

 

§ 1º - Compete à SPGA a presidência do Fundo Especial do Ministério Público do Espírito Santo – FUNEMP.

 

§ 2º - As atribuições da Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa serão delegadas em ato próprio.

 

Art. 31. A SPGI - Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional tem por finalidade realizar o planejamento e a gestão estratégica do Ministério Público, na busca da preservação e melhoria da imagem e das funções institucionais, através das seguintes UOs:

I - GSGI - Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional.

II – CEAF - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

III - CAOs - Centros de Apoio Operacional;

IV - Núcleos e Grupos Especiais de Trabalho, conforme ato de delegação;

 

§ 1º As atribuições da Subprocuradoria-Geral de Justiça Institucional serão delegadas em ato próprio.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 02 de janeiro de 2017.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10/01/2017